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CNA debate revisão de normas regulamentadoras
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Comissão Nacional do Trabalho e Previdência se reuniu na quinta (25), em Brasília

25 de junho 2020
Por CNA

Brasília (25/06/2020) – A Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu na quinta (25), por videoconferência, para discutir, entre outros temas, a revisão de normas regulamentadoras relacionadas às questões trabalhistas.

Uma delas foi a NR nº 31, que trata de segurança e saúde do trabalho no meio rural. A norma está em processo de revisão na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O texto passou por consulta pública em outubro do ano passado e as propostas foram aprovadas na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Segundo o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Hugueney, o texto foi amplamente discutido em reuniões bipartites com os trabalhadores e com o governo, tanto que houve aprovação na CTPP com a pendência de apenas um item. Ainda não se sabe quando ocorrerá a publicação, é necessário aguardar a sentença da Ação Civil Pública.

Em abril deste ano, a CNA protocolou um pedido na 9ª Vara do Trabalho de Brasília para ser assistente da União em uma ação em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona o processo de atualização de normas regulamentadoras que tratam de saúde e segurança no trabalho.

Na petição, a entidade ressalta que os processos de revisão não são recentes e vêm se desenrolando há bastante tempo, com pleno conhecimento, acompanhamento e participação efetiva de representantes do próprio MPT.

De acordo com Hugueney, houve concessão de liminar parcial, em que foi determinado que as NRs em revisão seguissem a Portaria 1224, principalmente no que diz respeito à consulta pública e Análise de Impacto Regulatório. “Com isso, a publicação das NRs foram suspensas, inclusive a NR 31, que já estava deliberada e aprovada na CTPP”.

Segundo o chefe da Assessoria Jurídica da Confederação, Rudy Ferraz, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADC 48, reconheceu a constitucionalidade da terceirização, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim.

Outros assuntos discutidos na reunião foram as Medidas Provisórias 905, 927, 936 e 944, que tratam de questões trabalhistas.

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