ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

CNA debate programas de autocontrole dos agentes privados
Minare live Autocontrole

O tema é pauta do Projeto de Lei n.º 1293/2021 do Executivo que está em análise na Câmara dos Deputados

26 de agosto 2021
Por CNA

Brasília (26/08/2021) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) debateu, na terça (24), o Projeto de Lei que institui os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, em encontro promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

A discussão fez uma análise do Projeto de Lei n.º 1293/2021, do Executivo, que trata dos programas de autocontrole e sobre a organização e procedimentos aplicados pela defesa sanitária aos agentes de produção.

O diretor-adjunto da CNA, Reginaldo Minaré, falou sobre a importância da iniciativa, que não se resume na criação dos programas de autocontrole, aborda o registro de estabelecimentos e produtos e representará um marco positivo para a atividade de defesa agropecuária no Brasil.

Segundo Minaré, o projeto dispensa a obrigatoriedade do autocontrole para o agente de produção primária, mas não impede que o agricultor faça a adesão voluntária ao programa, e observa que cumprir a legislação de defesa sanitária vigente é obrigação de todos, independentemente de estar ou não vinculado ao programa de autocontrole.

“Como o produto da produção agropecuária segue para outros elos da cadeia, o projeto de lei prevê a figura do protocolo privado de produção, que é uma forma de individualizar as responsabilidades relacionadas ao cumprimento da legislação de defesa agropecuária ao longo da cadeia. Uma preocupação do setor era a de que, nestes protocolos privados, fosse exigido algo a mais dos produtores do que a observância às normas de defesa agropecuária”, explica.

“No relatório apresentado, o relator apresentou uma definição de protocolo privado de produção, considerando estes de adesão voluntária, condição que afasta a possibilidade de imposições aos produtores de exigências além daquelas relacionadas à observância da legislação de defesa sanitária”, complementa.

O diretor-adjunto observa que o PL não tem uma definição de agente de produção primária, o que pode deixar dúvida se será ou não obrigatório o desenvolvimento de um protocolo de autocontrole para os agricultores, especialmente os pequenos e médios, que realizem um beneficiamento mínimo de sua produção ou se dediquem à produção artesanal, por exemplo.

“Fica a dúvida se aquele agricultor que planta cana e faz rapadura e melaço para vender na feira da sua cidade terá obrigatoriamente que desenvolver um programa de autocontrole ou se a adesão para ele será também facultativa.”

Minaré ressalta que esse seria um ajuste que poderia ser feito para evitar dúvidas na aplicação do projeto. “Acredito que encontraremos um denominador comum ao longo da tramitação ou mesmo no momento da regulamentação da lei. Para a CNA, é um projeto de lei bem vindo e merece apoio porque dará uma nova roupagem à vigilância sanitária brasileira.”

O relator do projeto, deputado Domingos Sávio (PSDB/MG), apresentou seu parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara para aprovação. A proposta seguirá depois para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Veja como foi o debate:

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