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Atendendo a pedido da CNA, Confaz autoriza isenção de ICMS para equipamentos de irrigação no RS e ES
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Decisão foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira

13 de dezembro 2021
Por CNA

Brasília (13/12/2021) – Atendendo a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por secretários de Fazenda dos 26 estados e Distrito Federal, publicou, na sexta (10), o Convênio ICMS nº 214 .

A medida permite que os estados do Rio Grande do Sul e Espírito Santo tenham também isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas com equipamentos de irrigação.

“Trata-se de uma conquista da CNA, uma vez que fizemos a interlocução com o Confaz solicitando a ampliação de estados que permitam esse benefício”, afirmou o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.

Com a nova determinação, agora são nove estados que contam com o benefício: Acre, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

Assim, os estados ficam autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos.

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