Produtores rurais terão mais dois anos de benefícios fiscais na compra de máquinas agrícolas e equipamentos de irrigação
Famato explica prorrogação de convênios que reduzem a base de cálculo do ICMS até dezembro de 2028
Ana Frutuoso
Fonte: Sistema Famato
Os produtores rurais terão mais dois anos de acesso a benefícios fiscais na compra de máquinas e implementos agrícolas e equipamentos de irrigação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 até 31 de dezembro de 2028. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (29).
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) explica que a medida mantém a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), evitando que o encerramento dos benefícios, previsto para dezembro de 2026, resulte em aumento dos custos para os produtores rurais.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) explica que a medida evita o encerramento dos benefícios fiscais, previsto para dezembro de 2026, o que poderia elevar os custos para os produtores rurais, mantendo a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra desses produtos.
O assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, explica que o benefício representa uma diferença significativa no valor pago pelo produtor. Como exemplo, ele cita a compra de um trator em uma operação interna.
“Para ter uma ideia da diferença, em uma operação interna de compra de um trator, a alíquota do ICMS é de 17%. Com a redução da base de cálculo prevista no convênio, o imposto efetivamente pago corresponde a 5,6% do valor da operação. É uma redução significativa no custo tributário da aquisição, que continuará valendo até dezembro de 2028”, explica Cristovão.
O Convênio ICMS 52/1991 contempla máquinas e implementos agrícolas, como tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes. Já o Convênio ICMS 54/2021, o benefício concedido é a isenção total de ICMS na venda de equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura.
A prorrogação atende a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que encaminhou ofício ao Confaz no dia 23 de outubro, defendendo a continuidade dos benefícios fiscais. A manutenção dessas condições tributárias contribui para reduzir os custos na aquisição de equipamentos e dar mais previsibilidade aos investimentos no campo.