Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 – Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 – Regulamenta a Lei nº 8.918/1994.
Decreto nº 9.902, de 8 de julho de 2019 – Altera o Decreto nº 6.871/2009 e traz a definição de Cerveja.
Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003 – Aprova as Normas sobre os Requisitos, Critérios e Procedimentos para o registro de estabelecimento, bebida e fermentado acético e expedição dos respectivos certificados.
Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2005 - Regulamento Técnico para a fabricação de bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho, dirigido aos estabelecimentos que especifica.
Vinho
Tipifica o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor (conhecida como Lei do vinho Colonial).
Polpa, Suco de fruta e Kombucha
- Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018 – Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
- Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019 – Regulamenta a Lei nº 13.648/2018. met
- Instrução Normativa nº 41, de 17 de setembro de 2019 - Estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade da Kombucha em todo o território nacional.
Cachaça
Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte grau Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro.
- A cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a seis gramas por litro e inferior a trinta gramas por litro será denominada de cachaça adoçada.
- Será denominada de cachaça envelhecida a bebida que contiver, no mínimo, cinquenta por cento de aguardente de cana envelhecida por período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor.
- Art. 53 do Decreto nº 6.871/2009
Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005 – Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de qualidade a que devem obedecer a Aguardente de Cana e a Cachaça.
Instrução Normativa nº 58, de 19 de dezembro de 2007 – Altera os itens 4 e 9 do Anexo da IN nº 13/2005.
Instrução Normativa nº 27, de 15 de maio de 2008 – Altera o item 9.4 do Anexo da IN nº 13/2005, incluindo a possibilidade de mencionar o nome da Unidade da Federação ou da região em que a bebida foi elaborada, quando consistir em indicação geográfica registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI.
Instrução Normativa nº 28, de 8 de agosto de 2014 – Altera o subitem 5.1.2 do Anexo da IN nº 13/2005 sobre o limite máximo de Carbamato de etila.