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Regulamentada a renegociação de dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento
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CNA
Após quase um ano e meio da publicação da MP 1016/2020, que deu origem à Lei nº 14.166/2021, autorizando as renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), foi publicado o Decreto nº11.064/2022 de regulamentação da Lei.
Ressalte-se que outras duas regulamentações foram publicadas anteriormente – a Portaria MDR/ME nº1/2021, que regulamentou a MP 1016, e o Decreto nº 10.836/2021, que regulamentou a Lei 14.166 após a sanção presidencial, momento em que parte expressiva do texto foi vetada.
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