ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

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Artigo Técnico
10 de abril de 2019
Decreto nº 9.744/2019 devolve a cumulatividade dos descontos das contas de energia elétrica de irrigantes e aquicultores
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No fim de 2018 o então Presidente Michel Temer publicou o decreto nº 9.642 que teve, entre outros objetivos, reduzir gradativamente os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica do setor rural, via Conta de Desenvolvimento Energético-CDE, na razão de 20% ao ano, até retirá-lo totalmente em 2023. Retirou também a cumulatividade de descontos aplicados aos irrigantes e aquicultores, provocando redução de até 43% no desconto das contas de energia elétrica do período reservado[1] (21h30min ás 6h00min).

Ao saber da possibilidade de publicação do decreto no final de 2018, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mobilizou a futura ministra da Agricultura, ainda como presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Deputada Tereza Cristina, bem com outros ministros do governo de transição procurando evitar a publicação do decreto. Como não foi possível, iniciamos o ano sensibilizando, com argumentos técnicos, os representantes dos Ministérios da Agricultura, Minas e Energia, e Desenvolvimento Regional, além da FPA, sobre a necessidade de revogação do Decreto nº 9.642/2018.

Em 04 de abril de 2019 o Presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto nº 9.744. Esse decreto não acabou com a redução dos descontos até sua eliminação em 5 anos, mas trouxe importante ganho aos produtores rurais que consomem energia elétrica em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) em sua maioria pequenos produtores (Grupo “B”). Esses produtores terão de volta a cumulatividade dos descontos da classe rural e do período reservado (21h30 às 06h00). Isso significa que acumularão os dois descontos, diminuindo o valor da tarifa do horário reservado. Com isso, em 2019 o desconto será reduzido em 10%. O decreto anterior estabelecia redução de até 43%.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro não altera os descontos dos produtores rurais do Grupo “A”, que consomem energia elétrica em alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV).

A tabela abaixo apresenta alguns exemplos de como os Decretos nº 9.642/2018 e 9.744/2019 irão alterar as contas de energia dos produtores. Os valores das tarifas apresentados são fictícios para facilitar o entendimento. Os descontos dos produtores irrigantes e aquicultores variam de acordo com a região do país, para exemplificar, utilizamos os descontos referentes à região Nordeste.

Vvvvvvvv

A publicação do decreto nº 9.744/2019 do presidente Jair Bolsonaro foi um avanço, à medida que reduzirá o impacto do aumento da energia elétrica no custo de produção, se comparado ao decreto anterior. A CNA continuará buscando iniciativas que visem reduzir o custo da energia ao produtor.

[1] Conhecida também como “tarifa noturna”, “tarifa verde” ou “tarifa horosazonal”.

 

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