Projetos e programas
No Brasil, temos duas IGs distintas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO), segundo consta na Lei da Propriedade Industrial (LPI), a Lei nº 9.279/1996.
A Indicação de Procedência é uma região ou localidade que se tornou conhecida pela produção, extração ou fabricação de um determinado produto ou serviço.
Já a Denominação de Origem é onde as características daquele território agregam um diferencial ao produto. Define que uma determinada área tenha um produto cujas qualidades sofram influência exclusiva ou essencial por causa das características daquele lugar, ou por fatores naturais e humanos.
Iniciativa desenvolvida em parceria entre a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o Instituto CNA (ICNA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) formalizada em dezembro de 2022 e com duração de 24 meses.
Prover os pequenos produtores rurais, seus negócios e as entidades requerentes das Indicações Geográficas (IGs) brasileiras de café, de sistemas de gestão, controle e rastreabilidade, visando dar maior garantia aos consumidores e aos mercados em relação à qualidade baseada na origem desses produtos.
Existe uma ausência de sistema digital integrado que permita o controle, a rastreabilidade e a comunicação das Indicações Geográficas (IGs) registradas por parte dos pequenos produtores rurais, negócios e entidades requerentes das IGs.
Para inicializar o sistema, foi definido o produto café, que contempla 13 IGs registradas, sendo 8 Indicações de Procedência e 5 Denominações de Origem. Posteriormente, o sistema será disponibilizado para as demais IGs nacionais.
Resultados Esperados:
1 sistema digital de gestão, controle e rastreabilidade de IGs de cafés desenvolvido para os produtores e empresas da cadeia agroindustrial do café e as entidades gestoras das IGs.
6 entidades gestoras das IGs de cafés com o sistema implantado.
50 produtores e 20 torrefações de café vinculados às IGs com sistema implantado.
Benchmarking
Análise realizada em 2022 teve como resultado as seguintes recomendações:
Planejar ações de incorporação de tecnologias digitais em questões básicas relacionadas com a construção de base de dados única ao nível nacional, incluindo processos "automatizados" de atualização das informações.
Avaliar o uso de tecnologias de rastreabilidade, por meio de experiências piloto.
Discutir soluções de rastreabilidade para produtos que não são comercializados necessariamente com embalagens (por exemplo, frutas).
Planejar processos de fortalecimento dos sistemas de controle da IG, com o uso ou não de tecnologias digitais, pois o controle é uma questão central a ser aprimorada.
Avaliação das entidades requerentes das IGs – realizado em 2022 segmentou o público nos seguintes grupos:
Analógico: inferior a 20 pontos, inclusive.
Emergente: de 20 a 50 pontos, inclusive.
Intermediário: de 50 a 80 pontos, inclusive.
Líder digital: superior a 80 pontos.
Avaliação da maturidade digital em 2022: https://bit.ly/3uQmPM5
Avaliação da maturidade digital em 2023: https://bit.ly/4dh1HBD
Construção do Sistema
Etapas Previstas:
Levantamento de requisitos para desenvolvimento do Sistema.
Chamada para participação de desenvolvedores da solução tecnológica.
Modelagem do banco de dados e do mecanismo de controle, geolocalização, rastreabilidade na cadeia produtiva do café das IGs.
Definição do modelo de governança e sustentação do Sistema.
Desenvolvimento dos sistemas (protótipos).
Teste em campo dos sistemas desenvolvidos.
Formalização dos contratos de transferência de Tecnologia.
Capacitação dos produtores, empresas e entidades gestoras da IG.
Elaboração e aprovação do relatório final do projeto e de recomendações para escalar a tecnologia.
Chamada Pública de Inovação Tecnológica
Edital de Sistema Digital para IGs - Café