Perguntas Frequentes - CNA
A Contribuição Sindical Rural (CSR) é um tributo determinado pela Constituição Federal (artigo 149) e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (artigos 578 a 591).
Até 2017, sim. A Contribuição Sindical Rural não deixou de existir. Ela apenas passou a ser facultativa a partir de 2018, por força da nova Lei Trabalhista nº 13.467/2017. Portanto, é devida até 2017.
Não. Os débitos da Contribuição Sindical Rural até o ano de 2017 são devidos e, após 90 dias do vencimento, a CNA passa procuração para as Federações Estaduais para que façam a cobrança.
Os proprietários de imóveis rurais são divididos em categorias, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 9.701, de 18 de novembro de 1998.
II - empresário ou empregador rural:
a) a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural:
b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
c) os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
A Contribuição Sindical Rural apoia o fortalecimento do campo a partir da defesa dos direitos e reivindicações dos interesses dos produtores rurais, independente de qual seja a atividade desenvolvida por ele ou o tamanho de sua propriedade. Os valores arrecadados são destinados à prestação de serviços e qualificação aos produtores rurais de todo o país.
Com a parceria dos Sindicatos Rurais e das Federações dos Estados, a CNA lidera o Sistema Sindical Rural e é reconhecida como única representante legal da categoria.
Essas e outras informações estão disponíveis no site www.cnabrasil.org.br , no Instagram ( @sistemacna ) e no Facebook ( /cnabrasil ).
A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A guia da Contribuição Sindical Rural é com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).
Não. A Contribuição Sindical Rural não pode ser parcelada por força do que dispõe o artigo 580 da CLT, que determina o recolhimento da Contribuição Sindical Rural uma única vez, anualmente.
Não é possível devolver valores pagos espontaneamente. Somente quando o pagamento é realizado em duplicidade ou valor a maior.
Informações sobre certificações na produção animal ou produção vegetal podem ser obtidas por meio do sistema Agritrace, do Instituto CNA.
O sistema de rastreabilidade Agritrace reúne os programas de certificação conhecidos como protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária (Decreto 7.623/2011). Os protocolos oferecem aos produtores rurais participantes a oportunidade de agregar valor à sua produção por meio da certificação.
Nos links a seguir, é possível acessar os protocolos homologados, com seus respectivos memoriais descritivos, com os requisitos para a certificação, o responsável técnico e a entidade responsável.
As informações sobre custos de produção e preços de venda fazem parte do Projeto Campo Futuro, por meio do qual se levanta custos agropecuários anualmente e se acompanha mensalmente os preços de insumos e custos agropecuários. Para saber mais sobre o projeto, levantamento de custos de produção, eventos e notícias, acesse a página do projeto.
Para acompanhar informações e análises do mercado agropecuário, como preços e custos, acesse: Podcast Ouça o Agro - Gestão e Mercado: no Spotify e Youtube .
Publicações : selecione “Campo Futuro” nos filtros ou busque por “Ativos do Campo”, “Análise CNA”, “Insumos Agropecuários CNA”.
Para renegociar suas dívidas, o produtor deve procurar sua agência e se informar sobre as comprovações necessárias para entrar com o pedido. É praxe das instituições financeiras solicitar documentos técnicos comprovando a incapacidade econômica para arcar com os compromissos financeiros. Após isso, são apresentadas as condições da renegociação, como prazos, encargos e garantias.
O produtor deve ficar atento, pois muitas vezes as taxas de renegociação são muito superiores do que aquelas do contrato original!
Para acessar o crédito rural, o produtor deve definir qual a linha de crédito se adequa ao seu objetivo: custeio, investimento, comercialização ou industrialização. Junto à sua instituição financeira, o produtor irá apresentar suas comprovações financeiras, informações de dívidas e patrimônio, que serão utilizados para analisar seu risco e capacidade de pagamento. Após o processo de aprovação de limites, será solicitado que o produtor rural apresente um projeto técnico, elaborado por profissional com registro de classe. Esse projeto traz as etapas do planejamento da operação a ser financiada. Com a aprovação dessa última etapa, ocorre a liberação dos recursos, dentro das condições permitidas pelo programa de financiamento.
De acordo com a Lei 12.651/2112, que fala sobre a regularização ambiental das propriedades rurais à luz do Código Florestal Brasileiro, todos os produtores precisam realizar e manter atualizado e ativo o Cadastro Ambiental Rural ( CAR ) de sua propriedade rural, sendo este o primeiro passo para a regularização dos imóveis .
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais , com a finalidade de registrar informações sobre Áreas de Preservação Permanente - APP , de uso restrito , de Reserva Legal , de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas .
A lei estabelece as regras a serem atendidas em relação a essas áreas e é por meio do CAR que o produtor sabe se há ou não passivos ambientais a serem corrigidos.
Sendo assim, para resolver problemas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularização de seu imóvel, procure o Órgão Gestor do CAR no seu estado , que normalmente é o órgão ambiental. Leve seus documentos pessoais e documentos do imóvel que demonstrem posse ou titularidade para que você seja orientado sobre os passos rumo à regularização.
Essas e outras informações podem ser obtidas no site do Serviço Florestal Brasileiro ( https://www.car.gov.br/#/ ).
Cadastre-se no endereço: https://cnabrasil.org.br/cadastro
Acesse o endereço https://cnabrasil.org.br/formularios?form=denuncie
Acesse o endereço https://cnabrasil.org.br/processo-seletivo
Para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), o produtor deve observar as orientações previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 , (todo ano a Receita publica um Instrução Normativa).
A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ) bem como pelo software Receitanet para a transmissão da declaração.
Salientamos que o imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei. Portanto, o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros.
O produtor pode retirar as dúvidas nos Podcast “Ouça o Agro” sobre o DITR, além do caderno de perguntas e respostas da Receita sobre o ITR: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2024.pdf