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Painel analisa questões de direito tributário internacional
Especialistas debateram o tema no 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio
Brasília (20/09/2022) – A redução da alíquota de apuração do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), de 2% para 0,1% foi inconstitucional, segundo o mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, Jimir Doniak Júnior.
A tese foi defendida em painel durante o 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio realizado, na última quinta (15), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o JOTA.
O Reintegra foi criado pelo governo para devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados e a sua redução está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Os percentuais variaram ao longo do período do Reintegra, mas desde 2018, com as greves dos caminhoneiros, houve a redução para 0,1% como contrapartida para a redução da tributação sobre o diesel. Levanto duas dúvidas: se seria constitucional e legal a redução do crédito, em discussão no STF, e se haveria razão jurídica para mais produtos agropecuários se inserirem no Reintegra”.
Na análise de Jimir Doniak Júnior, é inaceitável que, por falhas do sistema tributário brasileiro, complexo e ineficiente, a imunidade e o objetivo do Reintegra se frustrem.
“Se há resíduo tributário, indiretamente a exportação está sendo tributada. O Reintegra tenta combater a complexidade tributária e aceitar a extinção virtual é frustrar as regras de imunidade. Portanto, não é legal a redução da alíquota e, na minha opinião, não há justificativa racional para excluir produtos agropecuários”.
O professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP e advogado, Heleno Taveira Torres, também defendeu a manutenção do Reintegra na sua palestra.
“O tema da tributação em termos globais da agricultura é muito amplo. O Reintegra é um dos temas capitais, porque lida com a forma de retirada de resíduos e a exportação de tributos. Não se deve agregar tributos à exportação. O Reintegra tem um papel importante e não é algo desconhecido do mundo. Os países da União Europeia retiram todos os resíduos tributários em suas cadeias”.
Analisando a tributação internacional de forma ampla, Torres defendeu que a agricultura não pode receber o mesmo regime tributário de outros setores em função da sua relevância.
“Os riscos da agricultura são dos mais variados e sazonais. A Agenda ONU 2030 traz um objetivo importante para a agricultura, que é dobrar a produção. E os tributos têm papel importantíssimo e que serão relevantes na medida em que se pode aumentar ou diminuir capacidade de consumo. E tem ainda a necessidade da sustentabilidade da agricultura que tem regras tributárias específicas”.
Assista ao seminário no link https://www.youtube.com/watch?v=ow50mImcWzI
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