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Inovação no campo: ID AGRO aumenta a segurança no registro de máquinas agrícolas
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O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, assinalou que o ID AGRO representa um grande avanço na proteção do patrimônio dos produtores e empresários rurais.

2 de agosto 2022

Por: MB Comunicação

Uma inovação para o campo que é sinônimo de segurança. Entrou em ação o SISTEMA ID AGRO, aplicativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), desenvolvido pelo Instituto CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), para o registro oficial de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas. Além de proteger esses bens de produção, ainda permite que eles circulem pelas vias públicas.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo , assinalou que o ID AGRO representa um grande avanço na proteção do patrimônio dos produtores e empresários rurais.

A Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID AGRO) é o sistema (android, iOS e web) que interliga fabricantes, revendedoras autorizadas, proprietários, Sistema CNA/SENAR e Ministério da Agricultura para o registro de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, em atendimento a Lei 13.154/2015.

O presidente da FAESC realça que os benefícios do aplicativo são muitos e incluem a facilidade em conseguir autorização para transitar em via pública (desde que cumprida as demais condições). O documento oficial é obtido sem custos para o produtor, não tendo também taxa de licenciamento anual e nem emplacamento. A máquina ou implemento agrícola pode ser dado como garantia em financiamento. Outra vantagem é a segurança na venda e compra de tratores usados.

COMO FUNCIONA

Para fazer o registro é necessário ter o cadastro no aplicativo ID AGRO (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone), a nota fiscal da máquina agrícola e procurar uma agência autorizada da marca. Somente as agências autorizadas podem realizar o registro. A agência autorizada irá analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem. Estando tudo certo, o registro é feito na hora.

Se o trator for novo, o agricultor entra no aplicativo ID AGRO informando seus dados pessoais e se dirige a uma concessionária de sua preferência. Ao comprar um trator, a própria concessionária realiza o cadastro da máquina e a vincula ao comprador. Se o trator for usado o procedimento é o mesmo, mas o produtor precisa ter a nota fiscal do bem para fazer o registro. Tudo é gratuito para máquinas novas ou usadas. Com o bem registrado, o produtor pode imprimir o RENAGRO, documento semelhante aos carros de passeio.

Para um trator transitar em via pública é necessário ter as dimensões máximas permitidas (largura: 2,80m x altura: 4,40m e comprimento: 15,00m), i tens obrigatórios de segurança , condutor de carteira B e documento RENAGRO, o documento oficial de registro e tratores e máquinas agrícolas.

Outra funcionalidade muito importante é que, com o registro via ID AGRO, a comunicação de eventual sinistro fica integrada com o Sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa forma, a denúncia de roubo e furto é encaminhada diretamente para os sistemas policiais. Também é possível consultar o status legal do registro de máquina agrícola, bem como é possível encaminhar mensagem ao proprietário da máquina, protegido o anonimato do proprietário. Outro item de segurança é que um QR CODE pode – é opcional – ser gerado e afixado na máquina.

A Lei 13.154/2015 estabelece que o registro é obrigatório a todos os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola, desde que sejam facultados a transitar em via pública, isto é, que tenham as dimensões de altura e largura passíveis para o trânsito em via pública.

A Lei dispensou os tratores e demais máquinas agrícolas, de construção e pavimentação do licenciamento e emplacamento. Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do MAPA, estará sujeito a medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transitam sem o CRLV. É obrigatório andar com o documento do trator. O documento RENAGRO é equivalente ao CRLV dos demais veículos.

Além da tranquilidade em transitar em via pública, o registro irá facilitar a comercialização de tratores usados, acesso ao crédito e ações de fiscalização dos órgãos de segurança pública. Outra inovação está sendo desenvolvida e, em breve, será possível cadastrar tratores antigos, assim como outras máquinas e equipamentos que não são legalmente obrigatórios o registro, tais como: colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, bombas d’água e outros.

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