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Governo publica regras sobre o Funrural
Brasília (01/08/2017) – O governo publicou nesta terça (1), no “Diário Oficial” da União, a Medida Provisória (MP) 793 , que define nova alíquota a partir de 2018 e as condições de renegociação das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção.
Uma das mudanças foi a redução, a partir de 1º de janeiro de 2018, de 2% para 1,2% na alíquota do Funrural sobre o faturamento bruto da comercialização para aqueles produtores que não têm dívida com a União.
Para quem tem débitos em atraso, a contribuição será de 2%, equivalente a 1,2% da nova alíquota do próximo ano e mais 0,8% do valor do passivo a ser liquidado em parcelas.
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