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Fique atento ao prazo de pagamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais
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O Incra lançou, recentemente, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2023, para consulta ou emissão

14 de julho 2023

Por: MB COMUNICAÇÃO

Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

Sempre atenta às questões de interesse da classe produtiva, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou, recentemente, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2023 , para consulta ou emissão.

A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, referente ao exercício de 2023, podem ser realizadas, desde o dia 20 de junho, diretamente via internet pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissão .

“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento . Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, diz o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, salienta que o documento é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. “Além disso, o CCIR também é essencial para a contratação de operações de crédito rural, pois evita problemas burocráticos no momento de fazer um financiamento bancário”.

O CCIR contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural e, são dados declaratórios, exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse da propriedade.

A CNA destaca a obrigatoriedade de obtenção do CCIR por proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.

O procedimento pode ser feito pelo site do Incra por telefone celular no aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS, pelo endereço da Declaração de Cadastro Rural (DCR), nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, Unidades Avançadas, e Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

Para validar o documento, o emissor do CCIR deve pagar a taxa de serviços cadastrais por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado".

O CCIR é válido por um ano, contado a partir da data do pagamento da guia de validação. O site do Incra também informa quando deve ser feita a nova emissão.

O pagamento via boleto só pode ser realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Após o pagamento da taxa, é possível obter a emissão do CCIR nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), nos estados e municípios. "Em caso de dúvidas, os produtores rurais catarinenses poderão procurar os Sindicatos Rurais de sua região ou a Faesc", destaca a coordenadora do Departamento Sindical da Faesc, Andreia Barbieri Zanluchi.

*Com informações da Assessoria da CNA

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