Faesp orienta produtores sobre novas regras para queima controlada
Boletim técnico esclarece procedimentos, autorizações e medidas de segurança para o uso do fogo em práticas agrícolas no Estado de São Paulo, reforçando a importância da prevenção e da segurança jurídica no campo
Mario Teixeira
Fonte: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - Faesp
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) divulgou aos Sindicatos Rurais e produtores paulistas um boletim técnico, produzido pelo Departamento Jurídico, com orientações sobre as novas regras para a utilização da queima controlada em práticas agrícolas. O documento detalha as mudanças estabelecidas pela Resolução SAA nº 68/2026 e pelas Portarias DEFESA Agropecuária nº 63/2026 e CATI nº 17/2026, que definem competências, documentos e procedimentos para a autorização do uso do fogo. A principal orientação é que nenhuma operação seja iniciada sem a verificação das exigências legais e a obtenção da autorização necessária, observando-se também as restrições ambientais e as condições de segurança.
As novas normas estabelecem que a responsabilidade pela análise dos pedidos depende da finalidade da queima. A Diretoria de Defesa Agropecuária (DEFESA) responde pelas autorizações de natureza fitossanitária, como a eliminação de restos de culturas cítricas erradicadas e o controle de pragas quarentenárias, quando tecnicamente indicado. Já a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) é responsável pelos pedidos relacionados a finalidades agronômicas e de uso e conservação do solo agrícola. À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) cabem as autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar como método facilitador do corte, além das demais situações previstas na legislação. Os requerimentos devem ser acompanhados da documentação exigida, justificativa técnica e plano de queima, podendo passar por vistoria e análise específica. No caso das autorizações emitidas pela DEFESA, a validade é de até 60 dias.
O boletim também reforça as medidas de prevenção que devem ser adotadas pelos produtores, especialmente diante dos riscos de propagação do fogo e dos impactos ambientais. Antes e durante a operação, é obrigatório consultar as condições de umidade relativa do ar e as informações oficiais sobre suspensão ou liberação de queimadas, disponibilizadas pelo sistema SIGAM/SEMIL. A execução deve respeitar o plano aprovado, contar com medidas de contenção, como aceiros, e ser acompanhada até a completa extinção das chamas. Para a queima de restos de culturas cítricas, há exigências adicionais, incluindo comunicação à Polícia Militar Ambiental e aos vizinhos com antecedência mínima de 48 horas e implantação de aceiros de pelo menos dez metros nas situações previstas em lei. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão ou no cancelamento da autorização, além de responsabilização administrativa, civil e penal.
A Faesp teve atuação institucional no processo de revisão das normas, encaminhando à Secretaria de Agricultura e Abastecimento ofício no qual destacou a necessidade de procedimentos compatíveis com as diferentes realidades do manejo agrícola e fitossanitário, especialmente em culturas como o café e outras atividades agropecuárias. A Federação defende que a regulamentação assegure condições para a realização de práticas agrícolas legalmente admitidas, sem abrir mão da prevenção, da proteção ambiental e da segurança jurídica dos produtores. A entidade continuará acompanhando a aplicação das novas regras e orientando os Sindicatos Rurais na divulgação das informações. A recomendação é que, antes de planejar qualquer operação, o produtor identifique sua finalidade, procure o órgão competente, reúna a documentação técnica e aguarde a autorização formal. Em caso de dúvidas, os interessados podem buscar orientação junto ao Sindicato Rural de sua região ou ao Departamento Jurídico da Faesp.