Paraná
FAEP orienta produtores rurais sobre o risco de invasões de propriedades
Agricultores e pecuaristas do Paraná devem seguir as recomendações e as medidas preventivas
O Movimento Sem Terra (MST) está, novamente, em ação em diversas regiões do país. Diante deste cenário, especialistas listaram uma série de providências que os proprietários rurais devem adotar em situação de risco de invasões.
Ainda, a FAEP está à disposição para auxiliar, tanto os sindicatos rurais, quanto os proprietários rurais do Paraná.
Confira as recomendações e as medida preventivas envolvendo o risco de invasões:
- Tenha um laudo técnico atualizado de produtividade que possa ser utilizado para demonstração do uso racional e adequado do imóvel, cumprindo a função social da terra;
- Mantenha atualizado documentos do imóvel como matrícula, contrato de parceria/arrendamento, contratos de financiamentos ou qualquer outro que demonstre a posse/propriedade da área rural (CCIR, ITR e CAR);
- Manter em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais da propriedade, bem como, manter atualizado cadastros de animais junto aos órgãos de inspeção sanitário e veterinário.
- Mantenha as divisas da propriedade em bom estado de conservação e de fácil constatação a qualquer pessoa que dela se aproxime;
- Registre documentalmente a situação do imóvel (fotos, vídeos e outros documentos que demonstrem a conservação de benfeitorias, estágio da plantação ou animais, situação das áreas de preservação ambiental, etc);
- Periodicamente percorra as divisas da propriedade e converse com vizinhos sobre movimentações estranhas na região, como deslocamento incessante de caminhões e pessoas;
- Crie um grupo de conversa por aplicativo ou rede social para troca de informações em tempo real;
- Caso constate alguma movimentação anormal, entre em contato com os demais vizinhos, com as autoridades públicas no município e com o Sindicato Rural;
Sendo constatado risco de invasão da propriedade
Diante do risco de invasão, o procedimento judicial cabível será de INTERDITO PROIBITÓRIO [1] , que servirá como uma medida judicial prévia em que se determina a proibição da invasão. Em sendo este o caso:
- Separe todos os documentos acima mencionados (medidas preventivas) e leve-os a um advogado de confiança para que seja ajuizada ação de interdito proibitório demonstrando o risco iminente de ter o imóvel invadido;
- Caso seja possível e não ofereça risco a própria segurança, procure saber informações sobre o grupo que se aproxima da propriedade;
- Com a concessão da medida liminar, leve-a a Polícia Militar e a Delegacia de Polícia mais próxima e ao Sindicato Rural para que haja encaminhamento da informação a Secretaria de Segurança do Estado e ao próprio Governo do Estado;
- Espalhe a informação na imprensa local, nos grupos de conversa por aplicativo ou redes sociais;
- Pressione autoridades locais (Vereadores, Deputados, Prefeito) para que a ordem judicial seja cumprida e não ocorra invasão;
Na ocorrência de invasão
Exercício do “desforço imediato”