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Decreto regulamenta o pessoal capacitado a realizar inspeção nas indústrias
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Decisão foi publicada no Diário Oficial da União e atende a um antigo pleito do setor produtivo. CNA apresentou duas propostas acatadas no texto

8 de julho 2020
Por CNA

Brasília (08/07/2020) – O serviço oficial brasileiro contará com reforços para a rotina de inspeção ante e post mortem. A decisão está no Decreto 10.419/2020, publicado na edição de quarta (8), no Diário Oficial da União. A norma busca atender à demanda crescente pela abertura de novas indústrias e as solicitações de turnos extras de abate, buscando melhoria da gestão sem retirar a atuação do Estado em função da proteção da saúde pública

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida atende um antigo pleito do setor produtivo, diante da dificuldade de atendimento imediato da demanda de auditores fiscais nas plantas para atuar na inspeção ante e post mortem.

“Os auditores do MAPA continuam responsáveis pelo serviço de inspeção federal, atuando na supervisão e coordenação dos trabalhos, o que vai aperfeiçoar o serviço do Ministério da Agricultura e dar celeridade aos processos de inspeção, mantendo a garantia do atendimento à inocuidade do produto e os acordos sanitários firmados”, explica a coordenadora de Produção Animal da CNA, Lilian Figueiredo.

O Decreto, assinado elo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura) trata da inspeção ante mortem e post mortem de animais e traz a previsão de contratação de servidores públicos por tempo determinado, com servidores ou empregados públicos colocados à disposição do serviço de inspeção e veterinários contratados por entidade gestora nacional como uma das principais mudanças para dar mais eficiência ao serviço de inspeção.

Nos estabelecimentos onde ocorrem abate de animais, a presença de equipes de servidores do SIF é imprescindível para que sejam realizadas as atividades de inspeção ante mortem e post mortem, visto que somente por meio destes procedimentos é possível identificar os animais com patologias que representam riscos à saúde pública, sendo insubstituíveis como instrumentos de vigilância sanitária animal e de medicina preventiva.

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