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CNA discute propostas para o registro de cultivares, sementes e mudas
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Temas foram abordados em reunião do Grupo de Trabalho de Tecnologia da entidade

1 de fevereiro 2022
Por CNA

Brasília (01/02/2022) - O Grupo de Trabalho de Tecnologia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu na terça (01) para avaliar e propor sugestões de ajustes aos textos normativos colocados em consulta pública pelo Ministério da Agricultura.

Foram discutidas as Portarias 474/2021 (para inscrição de cultivares no Registro Nacional de Cultivares), 475/2021 (para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas) e 476/2021 (para produção, comercialização e utilização de sementes e seus respectivos anexos).

Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho de Tecnologia da CNA, Reginaldo Minaré, os textos normativos propõem estabelecer o detalhamento das normas previstas na Lei nº 10.711/2003 e no Decreto nº 10.586/2020, que estão na base da estrutura normativa do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

“O grupo entendeu ser interessante apresentar ao Ministério da Agricultura sugestões de ajuste no texto normativo colocado em consulta pública pela Portaria nº 476, especialmente nos artigos 173 e seguintes que dispõem sobre regras operacionais para a reserva de semente para uso próprio, bem como nos anexos XVII e XVIII que complementam comandos dos artigos 173 e seguintes”, disse.

As observações – apresentadas por representantes das Federações de Agricultura do Paraná e do Rio Grande do Sul e consideradas pertinentes pelos integrantes do Grupo que participaram da reunião – serão consolidadas e encaminhadas ao Ministério da Agricultura.

“Elas representam ajustes de normas operacionais que buscam otimizar o trabalho dos agricultores sem prejudicar os objetivos que a proposta de texto normativo pretende alcançar”, afirmou Minaré.

Conforme ele, além de propor alternativas de aprimoramento, a CNA ficará vigilante para garantir o pleno direito do agricultor de reservar sementes para uso próprio, que é assegurado pelo artigo 10 da Lei nº 9.456/1997, sobre a Proteção de Cultivares.

Assessoria de Comunicação CNA
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