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CNA defende manutenção de juros compensatórios de 12% para indenização a produtores em desapropriações
STF FACHADA

Entidade entrou com pedido para participar do julgamento de embargos declaratórios sobre o tema no Supremo Tribunal Federal

30 de abril 2019
Por CNA

Brasília (30/04/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou na sexta (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para fazer parte do julgamento dos embargos declaratórios para defender a manutenção de juros compensatórios de 12% para pagamento de indenização a produtores rurais nos casos de desapropriações de imóveis.

O pedido de amicus curiae com embargos de declaração no STF se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), julgada no ano passado e que reduziu de 12% para 6% a fixação dos juros compensatórios.

No entanto, a CNA defende, além da volta dos juros de 12%, que a decisão do Supremo não atinja os produtores já indenizados antes da mudança de entendimento, bem como que os efeitos de redução dos juros compensatórios apenas sobre prospectivos, ou seja, que se apliquem os juros compensatórios a partir do último julgamento.

“Sem se modular os efeitos da decisão proferida, nestes autos, em 17/05/2018, inúmeros agricultores expropriados serão levados à ruína e à total miséria, sem contar com o impacto para o próprio judiciário, que será abarrotado de ações rescisórias e embargos à execução, postergando o pagamento da prévia e justa indenização”, diz a CNA em um trecho da petição.

A decisão de 2018 dos ministros do STF muda um entendimento antigo dentro do Poder Judiciário, que vigorou por 17 anos e que balizou diversas decisões judiciais sobre o tema, nas quais os juros compensatórios foram fixados em 12%. Desta forma, a CNA, ao entrar com o pedido de parte interessada no processo, alega a necessidade de garantia de segurança jurídica.

“Em razão dessa inesperada alteração de um entendimento praticamente sedimentado no âmbito jurídico (...) e levando-se em consideração que o regime jurídico dos juros compensatórios na desapropriação é tema que interessa, sobremaneira, aos produtores rurais brasileiros, todos representados por esta Confederação, (...) é que se requer o ingresso no feito”, diz outro trecho da petição.

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