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CNA defende manutenção da Lei Kandir em audiência pública
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Tema foi debatido na Câmara dos Deputados. Caso haja revogação, Brasil perderá competitividade no agro

9 de abril 2019
Por CNA

Brasília (09/04/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na terça (9), de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para debater a importância da Lei Kandir para o agro brasileiro.

Criada em 1996, a Lei Complementar 87 isenta exportações do setor agropecuário e outros segmentos produtivos do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) e prevê compensações aos estados com a perda de arrecadação. Atualmente, há uma proposta no Congresso Nacional para revogar a lei.

“Mais do que realizar a isenção para a exportação de produtos básicos e semielaborado, a Lei Kandir foi criada para promover o superávit na balança comercial e sustentar a estabilidade do Plano Real”, destacou o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.

Ao defender a manutenção da lei, ele apresentou dados que demonstram a perda da competitividade no mercado internacional com a aplicação de alíquota do imposto para produtos brasileiros que já conquistaram o mercado internacional.

coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon

coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon

“Ao analisar a carne suína, a celulose e melões frescos, três produtos atualmente competitivos, o Brasil poderá deixar de exportar R$ 6,2 bilhões ao ano, ou 6,1% do total exportado em 2018”, explicou Conchon.

Em um dos exemplos, o coordenador ressaltou que os principais destinos da carne suína brasileira são Hong Kong, ao preço de US$ 2.161/ tonelada, e Singapura, com US$ 2.799/tonelada. Com de adição de 17% decorrente da alíquota de ICMS, os valores aumentariam respectivamente para US$ 2.528/tonelada e US$ 3.275/tonelada.

Dessa forma, ressaltou, o Brasil perderia competividade para os Estados Unidos, que pratica US$ 2.255/tonelada para Hong Kong. Em Singapura, a Holanda se tornaria mais competitiva, ao preço de US$ 3.119/tonelada.

Para saber se o impacto da revogação da Lei Kandir para os produtores rurais, a CNA solicitou a elaboração de um estudo ao Cepea/Esalq/USP, considerando o período de abril de 2005 a março de 2019, que identificou que o preço pago ao produtor de soja pode cair até 25% em Sorriso (MT) e 23% em cascavel (PR).

Ele também apresentou a experiência da Argentina, que instituiu tarifas de exportação. “As retenciones argentinas afetaram a participação do país no mercado mundial de soja em grão. Em 2005 a fatia de mercado era de 15%, reduziu para 13% em 2008 e atingiu 8% em 2015”.

“Compreendemos as necessidades fiscais dos estados, mas reiteramos que o problema fiscal não é puramente com receita, mas sim relacionado à gestão” declarou Renato Conchon, reiterando a necessidade da manutenção da Lei Kandir.

Assessoria de Comunicação CNA/SENAR
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