CNA debate prorrogação de prazo para registros de imóveis rurais nas faixas de fronteira
Senadora Selma Arruda apresentou projeto de lei de sua autoria sobre o tema na Comissão Nacional de Assuntos Fundiários
Brasília (04/04/2019) – A Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu na terça (2) para discutir, entre outros temas, a titulação de imóveis rurais nas regiões de faixas de fronteira.
O encontro teve a participação a senadora Selma Arruda (PSL-MT), que falou sobre o Projeto de Lei (PL) nº 1908/2019, de sua autoria. O texto prorroga por mais 6 anos o prazo para ratificação dos registros de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira.
Com o aumento do prazo, o produtor terá mais tempo para requerer os documentos necessários para regularizar os registros referentes a imóveis rurais de áreas superiores a 15 módulos fiscais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a faixa de fronteira é equivalente é 16,6% do território nacional e abrange 11 unidades da federação e 588 municípios. Tem 15,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e área total de 1,4 milhão de km2.
Segundo a senadora “a prorrogação é necessária para a regularização dos títulos das terras situadas nos onze estados brasileiros que fazem parte da faixa de fronteira. O atual prazo de 4 anos vence em outubro deste ano e é insuficiente. Por isso, proponho que seja estendido para mais 6 anos para que todos possam se regularizar. A ratificação dos títulos é muito importante para a vivificação das áreas da faixa de fronteira ao longo destes estados, garantindo a integridade nacional”.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Maurício Saito, a regularização é fundamental para o aumento da segurança jurídica no meio rural. “Os produtores rurais precisam ter segurança jurídica para continuarem produzindo e ajudar o Brasil a seguir em frente. Agradecemos à senadora por todo o empenho em ajudar o setor agropecuário”.
Outro assunto debatido no encontro foi a alteração no Decreto nº 4.449/2002, que estabelece os prazos para realização do georreferenciamento com posterior certificação junto ao Incra para tornar mais precisa e confiável a forma de demarcação dos estabelecimentos rurais. A identificação da área do imóvel rural com georreferenciamento será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
Assessoria de Comunicação CNA
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