CNA atua para reduzir alíquotas do Imposto Seletivo para pequenos produtores de bebidas

MP 1.399/2026 prevê descontos de até 40% da alíquota para pequenos produtores de vinhos e espumantes, cervejas, cachaças e aguardentes

Por CNA 6 de novembro 2026
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Brasília (06/11/2026) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia como positiva a previsão de redução das alíquotas tributárias aos pequenos produtores de bebidas alcoólicas previstas na Medida Provisória (MP) 1.399/2026, do Poder Executivo.

A medida contempla uma demanda defendida pela entidade junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil (RFB), com o objetivo de assegurar um tratamento tributário diferenciado aos pequenos produtores de vinhos e espumantes, cervejas, cachaças e aguardentes, visando dar competitividade a estes segmentos.

A MP estabelece reduções de até 40% nas alíquotas para os pequenos produtores com escala de até 50 mil litros de álcool. As outras reduções variam de acordo com o volume de produção do ano anterior e as faixas de produção acima de 50 mil até 125 mil litros; e mais de 125 mil até 250 mil litros.

Para os produtores de vinhos e espumantes, cuja alíquota geral proposta é de 8%, a redução será de 40% para aqueles com produção de até 50 mil litros de álcool, com alíquota de 4,8%. Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20% e a alíquota de 6,4%. Já os produtores com volume acima de 125 mil até 250 mil litros terão redução de 10%, e a alíquota ficará em 7,2%.

No caso das cervejas, que têm alíquota geral proposta de 4,2%, os pequenos produtores também terão redução de 40%, com alíquota de 2,5% para produção de até 50 mil litros de álcool. Para a faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20%, resultando em uma alíquota de 3,4%. Os produtores com volume acima de 125 mil até 250 mil litros terão redução de 10%, com alíquota de 3,8%.

Para cachaças e aguardentes, a alíquota geral proposta é de 20%. Os produtores com até 50 mil litros de álcool terão redução de 40%, passando a recolher 12%. Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20%, com alíquota de 16%. Para aqueles com produção acima de 125 mil até 250 mil litros, a redução será de 10%, resultando em uma alíquota de 18%.

Reforma Tributária – A MP 1.399/2026 estabelece regras para a transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo (IS), um dos tributos previstos na Reforma Tributária.

A proposta estabelece alíquotas ad valorem temporárias do IPI ao longo de 2027, como parte do processo de transição tributária. A previsão é que as novas regras entrem em vigor em 2 de fevereiro de 2027, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.

O Poder Executivo também deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas definitivas do Imposto Seletivo.

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