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CNA: Ajustes na linha do Funcafé para recuperação de lavouras danificadas por geadas ajudará na retomada da cafeicultura
Conselho Monetário Nacional aprovou, na quinta (21), as condições da linha de crédito que disponibilizará R$1,3 bilhão aos produtores
Brasília (21/10/2021) - O presidente da Comissão Nacional do Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Breno Mesquita, disse que o ajustes na linha de crédito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para recuperação de lavouras afetadas por geadas foi uma medida necessária para que os produtores tenham condições de permanecer na atividade.
A decisão foi aprovada, na quinta (21), em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), atende demanda da CNA e vai permitir aos produtores tomarem até R$ 25 mil por hectare para recuperar cafezais danificados a depender do nível de dano.
Desde a ocorrência das geadas que afetaram fortemente as regiões produtoras de café arábica de Minas Gerais, São Paulo e Paraná, o setor produtivo tem debatido meios de auxiliar os cafeicultores e a linha de crédito de R$ 1,3 bilhão foi uma das medidas.
“Como o seguro rural ainda é pouco difundido e as geadas afetaram fortemente os produtores de café do país, o financiamento com o ajuste dos valores e dos prazos tornam-se extremamente necessários para que os cafeicultores e a cafeicultura brasileira tenham condição de se recuperarem desse evento climático, com sustentabilidade econômica”, afirmou Mesquita.
Terão acesso ao crédito os produtores que tiveram, no mínimo, 10% da área afetada. Os produtores deverão cumprir, ainda, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), bem como apresentar laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo acreditado pelo agente financeiro ou por Empresa Estadual de Assistência Técnica (Emater), indicando a área prejudicada, a intensidade das perdas e a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais.
A formalização da solicitação do crédito deve ser efetuada até dez meses após o evento e a linha contará com taxa de juros de 7% ao ano. Os prazos, carência e limite por hectare, seguiram a recomendação do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) estão disponíveis na tabela abaixo de acordo com a modalidade de poda a ser executada na área.
Modalidade de poda | Prazo de pagamento | Carência | Limite por beneficiário | Limite por hectare |
---|---|---|---|---|
Decote | 2 anos | Até 1 ano | R$ 300 mil | R$ 6 mil |
Esqueletamento | 3 anos | Até 2 anos | R$ 750 mil | R$ 15 mil |
Recepa | 6 anos | Até 3 anos | R$ 750 mil | R$ 18 mil |
Arranquio | 8 anos | Até 3 anos | R$ 750 mil | R$ 25 mil |
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