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Câmara mantém recursos de fundos públicos para o agro
Legislativo retirou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2020 o Funcafé, o Fust e o Fesr
Brasília (18/12/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a decisão da Câmara dos Deputados de retirar, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2020, três fundos setoriais que teriam parte de seus recursos direcionados para cobrir gastos do governo durante a pandemia.
Com a atuação da CNA e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), um destaque aprovado pelos deputados na noite de quinta (17) excluiu da relação de 29 fundos públicos o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (Fesr). A votação do PLP foi concluída nesta sexta (18) e a matéria segue agora para aprovação no Senado Federal.
“Todos eles constituem instrumentos importantíssimos de política pública e setorial, ao financiarem a atividade produtiva e contribuírem para sua comercialização, além de prover garantias às exportações de todos os setores de atividade econômica”, diz a CNA em parecer técnico.
Para a Confederação, a decisão da Câmara é uma conquista para o setor, pois o Funcafé é o principal recurso que assegura a sustentabilidade e competitividade da cafeicultura. O Fust, por sua vez, pode contribuir no provimento de conectividade na zona rural, e o Fesr é importante para garantir a estabilidade das operações de seguro rural e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe.
Juntos, os 29 fundos representam um montante superior a R$ 177 bilhões. Já o saldo de superávit financeiro do Funcafé é de R$ 1,6 bilhão, enquanto os do Fust e do Fesr são de R$ 5,6 bilhões e R$ 3,3 bilhões, respectivamente.
“Retirar os saldos financeiros dos fundos tende a impactar profunda e negativamente a atividade econômica no Brasil e em particular a do agronegócio, cujo crescimento é ainda mais essencial no atual momento de enfrentamento da Covid-19”.
Em parecer técnico, a CNA afirma que os recursos para a execução das ações de combate ao Covid-19 foram garantidos por meio da aprovação da PEC 10, transformada na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o “Orçamento de Guerra”, que desobriga o Poder Executivo do usual remanejamento de recursos.
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