Bahia livre da aftosa: Faeb alerta para nova normatização do MAPA sobre trânsito animal

Nova normatização impacta diretamente a rotina dos produtores baianos. Veja o que muda e o que continua obrigatório.

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Ascom Faeb

Fonte: Ascom Faeb

O novo status da Bahia na zona livre da aftosa sem vacinação, assim como do restante do Brasil, ainda traz novidades para produtores rurais baianos de bovinos, suínos, caprinos e ovinos. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) divulgou a nova normatização de trânsito animal, e agora a movimentação entre os estados brasileiros está liberada, sem restrições relacionadas à febre aftosa. A medida, oficializada por meio do Ofício-Circular nº 31/2025, marca o início de uma nova etapa para o campo baiano — com mais liberdade logística, mas também com exigências sanitárias que permanecem em vigor.

Faeb reforça: mais liberdade exige mais responsabilidade

A nova normatização do MAPA libera o trânsito de animais entre estados brasileiros, mas não libera o produtor de fazer sua parte. Com mais liberdade para movimentar o rebanho, cresce também a importância de manter o controle sanitário rigoroso nas propriedades, como explica o gerente da Assistência Técnica e Gerencial do Sistema Faeb/Senar, Gabriel Menezes. “O produtor rural deve redobrar sua atenção e notificar imediatamente a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) ao identificar qualquer comportamento anormal nos animais, garantindo assim a segurança do monitoramento sanitário. Nesse contexto, a vigilância passiva do produtor torna-se essencial para a eficácia das normativas”.

O que muda com a nova normatização do MAPA para aftosa?

A partir da nova normatização, não há mais impedimentos estabelecidos pelo MAPA para o trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa entre zonas livres sem vacinação. Isso acontece porque agora o Brasil compartilha o mesmo status sanitário reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Antes, estados como a Bahia, mesmo reconhecidos como livres da aftosa, desde maio deste ano, ainda enfrentavam restrições para movimentar rebanhos com destino a regiões que já haviam deixado a vacinação anteriormente. O artigo 4º da Portaria MAPA nº 665/2024, que tratava dessas limitações, foi automaticamente revogado com o reconhecimento oficial da OMSA. O novo cenário quebrou as barreiras locais e promoveu mais fluidez para o comércio e a logística pecuária.

As diretrizes operacionais foram atualizadas e segmentadas por espécie animal, substituindo parte do que estava previsto na Instrução Normativa nº 48/2020. O MAPA publicou manuais específicos com as novas orientações.

Confira os manuais:

O que continua valendo?

Apesar da liberação do trânsito interestadual, algumas exigências permanecem inalteradas e são fundamentais para evitar qualquer retrocesso sanitário. Veja os principais pontos que o produtor baiano precisa continuar observando:

Guia de Trânsito Animal (GTA)

Continua sendo obrigatória para qualquer movimentação de animais. A emissão da GTA depende da regularidade cadastral da propriedade e do cumprimento de todas as exigências sanitárias.

Cadastro no Serviço Veterinário Oficial (SVO)

É obrigatório manter o cadastro da propriedade e do rebanho atualizado no SVO. Essa medida garante rastreabilidade e permite uma resposta rápida em caso de suspeitas sanitárias.

Dúvidas? Procure orientação

A Faeb orienta que produtores rurais baianos procurem os Sindicatos dos Produtores Rurais da sua região, ou a ADAB para mais informações em caso de dúvidas sobre movimentação, GTA ou cumprimento das exigências sanitárias municipais e estaduais.

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