Paraná
Após pedido da FAEP, portaria que suspende queima da cana-de-açúcar é prorrogada
Medida passa a vigorar a partir do dia 17 de agosto, permitindo que o setor se adeque
Por: Comunicação Social – Sistema FAEP/SENAR-PR
O setor sucroalcooleiro do Paraná tem até o dia 17 de agosto para se adequar à Portaria 221, que suspende, pelo período de 30 dias, a prática de queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar no Estado, publicada pelo Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). Antes válida a partir do dia 6 de agosto, a medida foi prorrogada para o dia 17 do mesmo mês após um pedido da FAEP. A nova decisão do IAT, mediante Portaria 225, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná desta quarta-feira (12).
Com a nova medida, além da data de vigência a partir de 17 de agosto, a medida cancela os eventuais autos de infração lavrados do dia 6 de agosto até o dia 17 do mesmo mês.
“A mudança na data da medida permite que as usinas e produtores do Paraná possam se adequar, minimizando os impactos no campo. Sabemos da importância quanto a qualidade do ar e o combate as formas que podem gerar poluição, mas uma medida como essa precisa levar em consideração diversos aspectos de todos os envolvidos. E isso que aconteceu com a prorrogação da data”, afirma o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.
No dia 7 de agosto, a FAEP encaminhou ofício aos órgãos estaduais solicitando um prazo de 15 dias para adequação e providências antes da vigência da Portaria 221. No pedido, a Federação apontou impactos econômicos e sociais que poderiam atingir o setor sucroalcooleiro do Paraná caso a suspensão imediata entrasse em vigência. No primeiro momento, a Portaria 221 interferiria nas atividades de 21 usinas licenciadas, localizadas em sua maioria na região Norte, além de produtores rurais de todo o Estado.
Ainda, a FAEP destacou o cumprimento do Decreto Estadual 10.068/2014, que determina como prazo até 2025 para que as indústrias e produtores de cana-de-açúcar deixem de realizar a prática da queima e façam a colheita de forma mecanizada. Nas áreas não mecanizáveis, a utilização da queima controlada deverá ser eliminada até a data de 31 de dezembro de 2030, desde que exista tecnologia viável.
“O protocolo firmado com o governo estadual está sendo cumprido rigorosamente pelo setor agroindustrial. A prática da queima é utilizada onde há colheita manual da cana-de-açúcar, o que atinge milhares de hectares e produtores rurais paranaenses. As usinas precisam deste tempo de planejamento para encontrar alternativas, de modo que a produtividade seja mantida e estes trabalhados e suas famílias não sejam prejudicados”, reforça Meneguette.