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Após um longo período de 20 anos de negociações, em 28 de junho de 2019, o Mercosul e a União Europeia (UE) anunciaram a conclusão do Acordo de Associação entre os dois blocos econômicos.

Entretanto em 2023, a EU incluiu novas as exigências ambientais adicionais, chamadas de "side letter", no acordo. A nova legislação ambiental da UE, que proíbe a importação de produtos associados ao desmatamento, e é uma intromissão na legislação brasileira, pois desconsidera o rigor do Código Florestal brasileiro e ainda não respeita a soberania nacional.

Acordo

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, que teve início em 1999, é um marco significativo nas relações comerciais entre esses dois importantes blocos econômicos. Este acordo, abrangendo uma gama diversificada de áreas, desde a redução de tarifas até a facilitação do comércio de bens e serviços, tem sido objeto de discussões e negociações ao longo das últimas décadas.

Finalmente, em 2019, o acordo foi oficialmente assinado. No entanto, sua entrada em vigor estava sujeita a uma série de procedimentos, incluindo uma revisão técnica detalhada e a ratificação pelos parlamentos de todos os países envolvidos. Esse processo, por sua vez, demonstrou a complexidade e a importância do acordo para ambas as partes.

Após um período de quatro anos de impasse, as negociações foram retomadas, trouxe um novo fôlego às discussões, alimentando esperanças de que o acordo finalmente pudesse avançar para a implementação.

No entanto, apesar do renovado interesse e empenho das partes envolvidas, as exigências ambientais estabelecidas pela União Europeia emergiram como um desafio significativo. Essas demandas, relacionadas ao cumprimento de padrões ambientais mais rigorosos, levantaram questões sobre a compatibilidade com as políticas e regulamentações existentes nos países do Mercosul. Como resultado, as negociações enfrentaram novos obstáculos, destacando a complexidade e sensibilidade das questões envolvidas.

Assim, enquanto o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia representa uma oportunidade única para fortalecer os laços comerciais e promover o crescimento econômico em ambas as regiões, também evidencia os desafios intrínsecos à integração econômica em um mundo cada vez mais interconectado, especialmente quando se trata de questões ambientais e de soberania legislativa.

Benefícios do Acordo

De uma maneira geral, é possível concluir que as concessões do Mercosul são bastante abrangentes. As reduções nas alíquotas alcançam 91% das linhas tarifárias para o agregado de todos os bens, deixando de cobrir apenas 894 itens em um universo de 10.030 linhas tarifárias.

Também do ponto de vista da oferta realizada pelo bloco europeu, as concessões gerais se apresentam como muito relevantes, englobando mais de 93% do universo de 9.377 produtos, deixando de contemplar apenas 654 linhas tarifárias.

Com relação às cestas de desgravação, no caso das concessões do Mercosul, a mais longa alcançará 15 anos após a entrada em vigor do acordo. Depois desse período, 91% das linhas tarifárias estarão completamente desgravadas, o que significa que os bens produzidos na UE não enfrentarão alíquotas de importação ao ingressarem nos mercados dos países membros do Mercosul.

Por outro lado, a cesta mais longa de desgravação constante das concessões da UE ao Mercosul levará dez anos para ser concluída, quando 93% das linhas tarifarias estarão isentas de alíquotas de importação.

Os primeiros anos de acordo contarão com liberalizações consistentes no setor agropecuário, no qual 31% das alíquotas serão zeradas de maneira imediata, por parte do Mercosul, a partir da entrada em vigor do acordo. Quanto às concessões da UE, 39% do universo de linhas tarifárias do setor agropecuário serão zeradas de forma imediata.

Posicionamento da CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) expressa seu apoio condicional à ratificação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, desde que seja garantido um acesso efetivo ao mercado europeu para os produtos agropecuários brasileiros. A principal preocupação da CNA está centrada nas novas exigências ambientais impostas ao país pela UE.

Enfatizamos a necessidade de uma abordagem sistêmica na negociação do acordo, levando em conta as ações adotadas pela Europa desde a conclusão dos termos do livre comércio em 2019. Destacam-se o Pacto Verde e a Lei Antidesmatamento, que proibirá a entrada de certos produtos no bloco a partir de 2025, caso se originem de áreas desmatadas após 2020.

A falta de clareza sobre os impactos das novas exigências ambientais europeias preocupa a CNA, que defende a inclusão de mecanismos de reequilíbrio de concessões no acordo para garantir o acesso contínuo dos produtos agropecuários brasileiros ao mercado europeu. A CNA busca proteger a produção nacional da nova legislação antidesmatamento europeia, que considera não estar alinhada com a legislação brasileira, enquanto lamenta a inoperância da Organização Mundial do Comércio (OMC) como fórum para questionar essa medida.

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