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O acordo de livre comércio entre MERCOSUL e EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein) foi oficialmente finalizado em Buenos Aires, no dia 23 de agosto de 2019, ficou durante quase 5 anos, no aguardo do avanço do acordo MERCOSUL com a União Europeia, com o impasse político, os atores acordaram em finalizar definitivamente as fases de revisão jurídica e ratificação nacional.

Acordo

O acordo entre o MERCOSUL e o EFTA representa um marco na integração econômica entre as duas regiões. Ele visa promover o comércio e o investimento, reduzindo tarifas de importação e eliminando barreiras não-tarifárias. Além disso, o acordo abrange questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, direitos dos trabalhadores e propriedade intelectual, refletindo o compromisso das partes com práticas comerciais socialmente responsáveis. Com isso, busca-se estimular o crescimento econômico e a prosperidade mútua, criando um ambiente mais aberto e favorável para o comércio entre os países do Mercosul e do EFTA.

Durante as negociações, questões sensíveis foram abordadas, incluindo a redução de tarifas de importação sobre uma ampla gama de produtos, a eliminação de barreiras não-tarifárias ao comércio, a facilitação do acesso aos mercados de serviços e a promoção de investimentos bilaterais.

Benefícios do Acordo

Com a entrada em vigor, todas as preferências tarifárias concedidas pelos países da EFTA serão integralmente implementadas, eliminando a necessidade de fases de desgravação. Além disso, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro imediatamente após a entrada em vigor do acordo, atualmente esses produtos já estão isentos de importações.

Esse acordo proporcionará acesso preferencial aos principais produtos agrícolas exportados pelo MERCOSUL, seja através de acesso livre de tarifas ou concessões parciais, abrindo novas oportunidades comerciais para uma ampla gama de produtos, incluindo carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, álcool etílico, fumo não manufaturado, arroz, frutas como bananas, melões, uvas, assim como frutas e sucos como laranja e maçã, entre outros.

Considerando tanto o setor agrícola quanto o industrial, o acesso em livre comércio ou através de preferências tarifárias pela Suíça e Liechtenstein cobre mais de 98% das importações oriundas do MERCOSUL, enquanto no caso da Noruega e Islândia, esse percentual ultrapassa os 99% das importações.

O acordo moderniza as regras de origem para facilitar o comércio entre os blocos, com disposições que beneficiam a integração da economia brasileira às cadeias de valor globais. Ele também inclui disciplinas inovadoras em relação às barreiras técnicas ao comércio, estabelecendo procedimentos para negociação de iniciativas facilitadoras de comércio.

Outros aspectos do acordo abordam questões como medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços e investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, defesa comercial, concorrência, solução de controvérsias, temas institucionais e comércio e desenvolvimento sustentável. Essas disposições visam promover um ambiente comercial transparente e previsível, respeitando os princípios da OMC e protegendo interesses fundamentais, como políticas públicas de desenvolvimento tecnológico, saúde e segurança alimentar.

Posicionamento da CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a Segurança Alimentar e o Livre Comércio como prioridades primordiais. Reconhecemos que esses objetivos devem ser atingidos por meio de acordos e políticas que fomentem a diversificação dos mercados, visando a elevação da renda dos produtores brasileiros e a ampliação do acesso dos consumidores. Neste contexto, endossamos o acordo em pauta, confiantes em sua capacidade de facilitar o acesso e proporcionar previsibilidade aos produtores, ao mesmo tempo em que assegura uma presença mais sólida e contínua dos produtos brasileiros no mercado europeu.

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