ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

FIAGRO - PERGUNTAS FREQUENTES

O Fundo de Investimento no Agronegócio (Fiagro) foi criado pela CVM em 2021 para favorecer o financiamento do setor. Assim, o Fiagro une investidores a um mesmo objetivo: o de levar crédito para o custeio e o investimento das atividades rurais. Os Fiagros são criados e geridos dentro dos mercados de capitais que têm proporcionado grandes volumes de recursos para o campo nos últimos anos. Isso se deve à agilidade desses mercados em criar soluções de crédito para o empresário e que hoje estão com foco em nossa agropecuária.

O Fiagro é um complemento ao Plano Safra. Para o produtor rural, trata-se de mais uma fonte de recursos, juntamente com os recursos do Plano Safra, o crédito das revendas e dos diversos fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos. Como ocorre em toda relação de crédito, os mercados de capitais também têm suas particularidades baseadas na confiança que se deve estabelecer entre investidor e tomador de recursos. E o CNA Fiagro vem estreitar, fomentar e consolidar esse relacionamento.

  • Bahia
  • Goiás
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso do Sul
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia *
  • Tocantins *

    *Em breve
  • Fruticultura: uva, abacaxi, banana, cacau, limão, laranja, manga, morango, melancia, maçã e maracujá
  • Agricultura Anual: soja, milho, mandioca, feijão e trigo
  • Bovinocultura de leite
  • Bovinocultura de corte
  • Cafeicultura *
  • Piscicultura *
  • Apicultura *
  • Ovinocaprinocultura *

    *Em breve

Produtores rurais de pequeno e médio porte atendidos pela Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) do Senar por, no mínimo, três meses e com cadastro ativo.

  • Taxa: 15% ao ano
  • Prazo: até 12 meses

Com o CNA Fiagro, você pode custear suas atividades sem burocracia e custos acessórios.


CNA FIAGRO

  • ATeG inclusa
  • Taxas competitivas
  • Sem venda casada
  • Sem garantia real
  • Sem projeto técnico
  • Flexibilidade de prazos
  • Sem registro em cartório

MERCADO

  • Com prazos fixos
  • Taxas muito elevadas
  • Registro em cartório
  • Com projeto técnico
  • Necessidade de garantias
  • Vínculo de outros produtos na contratação

CNA FIAGRO

  • Prazo: 12 meses
  • Taxa: 15% a.a
  • Valor: R$ 100.000,00
  • Taxa final: 15%
  • Valor final: R$ 115.000,00

MERCADO SUBVENCIONADO (custeio de soja)

  • Prazo: 12 meses
  • Taxa: 6,0 % a.a
  • Valor: R$ 100.000,00
  • Projeto: 2% do valor financiado
  • Registro Cartório: 2.100,00 = 1,76% *
  • IOF: 0,38%
  • Seguro de Vida: 1.000 **
  • Proagro/Seguro: 7,9% do total ***
  • Título de capitalização: 2% do valor financiado (1 ano)
  • Taxa final: 20,04%
  • Valor final: R$120.040,00

Fonte: Taxa de recursos do Plano Safra 24 / 25 que contam com subsídio para taxa de juros. * Registro em cartório de Cédula de Crédito Rural em RR. ** Exigido por Instituições Financeiras. *** Exigido por Instituições Financeiras.




CNA FIAGRO

  • Prazo: 12 meses
  • Taxa: 15% a.a
  • Valor: R$ 100.000,00
  • Taxa final: 15%
  • Valor final: R$ 115.000,00

CRÉDITO NA REVENDA

Simulação 01

  • Prazo: 12 meses
  • Taxa: 2,0 % ao mês
  • Valor de tabela: R$ 100.000,00
  • Custo anual: 26,8% ao ano
  • Desconto p/pagto à vista: 3%
  • Valor c/desconto: R$ 97.000,00
  • Taxa final: 30,75%
  • Valor final: R$ 126.824,18

Simulação 02

  • Prazo: 12 meses
  • Taxa: 3,0 % ao mês
  • Valor de tabela: R$ 100.000,00
  • Custo anual: 42,6% ao ano
  • Desconto p/pagto à vista: 3%
  • Valor c/desconto: R$ 97.000,00
  • Taxa final: 46,99%
  • Valor final: R$ 142.576,09

CONFIRA O PASSO A PASSO PARA OBTER SEU CRÉDITO:


1º) O Produtor deverá ser atendido pela Assistência Técnica e Gerencial do Senar - ATeG

2º) O Produtor informa ao Técnico de Campo que tem interesse em obter o crédito para custeio via CNA FIAGRO

3º) O Agente de Crédito ATeG faz a coleta das informações da propriedade e do Produtor para gerar o RARO - Relatório de Análise de Risco da Operação

4º) O RARO e a documentação completa da propriedade e do Produtor são enviados para o ICNA

5º) O ICNA avalia o RARO e a documentação, e encaminha a proposta para análise de crédito

6º) Assinatura do contrato de crédito, podendo ser pago em até 12 meses

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • Carteira de identidade (com CPF) do proponente e do cônjuge
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Óbito - quando viúvo(a)
  • Declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício ou Declaração de Isento do IR
  • Inscrição Estadual ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
  • Autorização SCR - consulta do Bacen (assinatura com reconhecimento de firma ou assinatura gov.br )

IMÓVEL BENEFICIADO

  • Certidão de matrícula do imóvel beneficiado (não precisa estar atualizada) ou Concessão de Uso ou Certidão de Assentado (Título de Assentamento)
  • Contrato de parceria, arrendamento, comodato ou carta de anuência (caso a certidão de matrícula não esteja no nome do proponente)
  • Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • CCIR

GARANTIAS

  • Não possui garantia real

Nesse caso, o proponente pode apresentar a combinação de documentos abaixo:

Certidão de Matrícula acompanhada de:

  • Contrato de parceria; ou
  • Arrendamento; ou
  • Comodato; ou
  • Carta de anuência

No caso do CNA Fiagro, pode-se apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de IRPF
  • Declaração de Isenção de IRPF em conjunto com um dos seguintes itens:
  1. Cadastro de Agricultura Familiar (CAF)
  2. Demonstrativo Financeiro
  • Caso Pessoa Jurídica: Demonstrativo Contábil do último exercício

Pelo regulamento, apenas culturas atendidas pela ATeG poderão obter o auxílio do crédito solicitado e concedido. Mesmo que o(a) produtor(a) possua outras culturas, não é possível utilizar os recursos para o que não for atendido pela ATeG. Uma possibilidade, no entanto, seria declarar as culturas não atendidas pela ATeG como “outras receitas” no RARO. Assim, aumentam-se as chances de o crédito ser concedido, uma vez que a receita de curto prazo fica maior.

O CNA Fiagro, por ser menos burocrático, é mais ágil na liberação dos recursos. Mas conseguimos ser ainda mais ágeis quando toda a documentação enviada está correta. Por isso, para maior agilidade dos analistas de crédito, é fundamental que o envio da documentação esteja de acordo com o exigido . Com toda a documentação correta, nosso prazo médio de liberação de recursos é de 7 dias úteis .

De acordo com o nosso regulamento, o prazo da CPR contratada é de até 12 meses . Isso quer dizer que você pode pagar tudo em uma parcela única ao final dos 12 meses ou parcelar os pagamentos ao longo desse período. Os Agentes Técnicos estarão preparados para realizar simulações das formas de pagamento para que a escolha dos produtores esteja de acordo com suas necessidades.

De acordo com o nosso regulamento, o produtor que recebe o crédito deve ser atendido por um Agente Técnico durante todo o período de vigência do contrato da CPR. Portanto, no caso do encerramento do vínculo com a ATeG/Senar, as visitas de acompanhamento devem continuar ocorrendo até o vencimento do contrato. Lembre-se de que a segunda parcela da comissão do Técnico é paga somente após a liquidação da operação na data correta do vencimento por parte do produtor.

Seja qual for o motivo da sua recusa, basta regularizá-la para solicitar novamente seu crédito junto ao CNA Fiagro.