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Dúvidas

Saiba quais são as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas:


Não há fidelização ou alguma obrigação ao sair. Sua adesão é voluntária.
Para cancelar o cadastro, basta seguir os seguintes passos:
- o login no sistema,
- clicar em “Adesão ao Protocolo”,
- clicar na aba “Minhas Adesões”,
- na coluna “Ações” clicar no ícone “Cancelar Adesão” e
- confirmar o cancelamento.
Caso queira aderir novamente, basta seguir o processo:
- o login no sistema,
- clicar em “Adesão ao Protocolo”,
- clicar na aba “Nova Adesão”,
- preencher os campos e
- clicar no botão “Realizar Adesão ao Protocolo”.

O cadastro deles não é obrigatório. Eles são pessoas que, uma vez cadastrados, irão receber um login/senha para operar o sistema para a propriedade que forem vinculados.
Pensando nos técnicos que prestam assistência aos pequenos e médios produtores, nós criamos dois perfis (Administrador e Responsável Técnico) onde o produtor cadastrado pode indicar um técnico para administrar a sua propriedade no sistema, e/ou ser seu responsável técnico. Esse Administrador/Responsável Técnico recebe um login e senha onde ele poderá acessar as propriedades as quais ele é responsável, e não tem custo algum.

O Sistema AgriTrace não fornece laudos de conformidade dos produtos e a legislação vigente não obriga a realização desses laudos. Ocorre que alguns programas de segurança alimentar realizam esse tipo de laudo;
2. O Sistema AgriTrace não visita propriedades, pois o processo de rastreabilidade conforme a legislação é apenas declaratório;.

Os produtores os quais você presta assistência devem se cadastrar no sistema e te indicar como Responsável Técnico ou Administrador. Dessa forma você irá receber um login e senha e quando acessar poderá escolher entre todas as propriedades as quais você foi vinculado.

Internet para acesso ao sistema, computador com acesso à internet, impressora conectada ao computador para a impressão das etiquetas. E caso tenha interesse, celular para baixar o aplicativo onde poderá preencher as informações e enviar ao sistema.

Não, podem ser impressoras comerciais que aceitam imprimir etiquetas comuns. Inclusive usamos etiqueta padrão comercial adquirido em qualquer papelaria e até etiquetas personalizadas para impressoras térmicas.

Lance as informações normalmente, porém cadastre somente a área utilizada e nos anexos acrescente seu contrato de arrendatário.

Fazemos de pessoa física, pessoa jurídica ou ainda pessoa jurídica tipo Associações, Sindicatos, Cooperativas, Redes varejistas/atacadistas, etc, onde tratamos como “Centro de Distribuição”.

Nos encaminhe um e-mail informando o CPF/CNPJ, nome, e-mail errado e telefone cadastrados. E também qual seria o e-mail correto. Iremos promover a alteração e retornaremos.

O caderno de campo é para o seu controle. Lance as informações referentes ao trato da cultura, como: aplicação de agroquímicos, adubação, poda, limpeza, etc.

Sim, o caderno de campo é um documento da propriedade, e nele devem ser registrados os insumos utilizados em cada área de plantio de cada propriedade.

Mediante um “acordo de cooperação” é possível liberar acesso a um ambiente nosso e por um período de tempo determinado.

As únicas informações expostas são as que estão nas etiquetas, conforme a INC 02/2018 ANVISA/SDA-MAPA .

Basta nos encaminhar uma lista dos seus produtos, por e-mail, que iremos incluir.

O QrCode é uma das formas de identificação. No nosso sistema temos um QrCode da propriedade e os QrCodes que são gerados a cada expedição. O QrCode da propriedade é gerado na tela de cadastro da propriedade. Já o QrCode da expedição é gerado após a emissão de uma etiqueta personalizada. Para obter o QrCode basta copiar e colar no locar desejado ou copiar e salvar em um arquivo de imagem para uso posterior.

As informações obrigatórias estão descritas no anexo I e II da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA INC Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 - MAPA e ANVISA.

Sim, desde que tenha sinal de internet para transmissão de dados




E-mail: rastreabilidadevegetal@cna.org.br
Whatsapp: 61 99620-0181
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