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Artigo Técnico
11 de fevereiro de 2020
Ministério da Economia autoriza equalização de taxa de juros para renegociações previstas pela Resolução 4.755/2019 do Conselho Monetário Nacional
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No dia 10 de fevereiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 48, de 06/02/2020, do Ministério da Economia, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros para o Banco do Brasil e para o BNDES, na linha de crédito para composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, previstas pela Resolução 4.755/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Resolução 4.755/2019-CMN autorizou a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento, contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, até 28 de dezembro de 2017, inclusive dívidas que já haviam sido prorrogadas pelo CMN. O objetivo é que os produtores rurais ou suas cooperativas de produção possam acessar novo crédito com as instituições financeiras para liquidação integral de dívidas. O limite de crédito por beneficiário (produtor ou cooperativa de produção) é de R$ 3 milhões, com taxa de juros de 8% ao ano, e prazo para reembolso de até 12 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Os produtores devem comprovar incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. Além disso, devem demonstrar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e capacidade de pagamento da operação de composição.

C Tportaria18fev2020

A portaria 48 do Ministério da Economia[1] possibilita que, na prática, a composição de dívidas seja formalizada pelos produtores. Como o prazo para formalização é exíguo (30/04/2020), os produtores que tiverem dificuldades podem procurar a CNA por meio do Fale Conosco: https://www.cnabrasil.org.br/fale-conosco/

Mais informações sobre as condições para essas renegociações podem ser obtidas na Nota Técnica 46/2019-CNA: https://www.cnabrasil.org.br/artigos-tecnicos/produtor-tem-ate-30-de-abril-de-2020-para-aderir-a-composicao-de-dividas-rurais-autorizada-pelo-ministerio-da-economia-banco-central-resolucao-4-755-2019

 

[1] http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-48-de-6-de-fevereiro-de-2020-242418855

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