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Contribuição Sindical Rural

1. Como me cadastrar?(Pessoa Jurídica)

Preencha um dos formulários e encaminhe sua solicitação para a Federação do seu Estado:

Clique e faça o download do formulário.

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2. Para onde devo encaminhar o formulário preenchido?


3. Alteração cadastral

Mantenha sempre seu cadastro em dia. Se você mudou de endereço, comprou ou vendeu área, contratou empregado, entre em contato com o Sindicato do seu Município ou a Federação do Estado onde você reside e solicite a atualização dos seus dados cadastrais.

Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) e do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) ao Sindicato Rural ou à Federação do Estado onde você reside, solicitando a inclusão e/ou atualização do imóvel no cadastro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.

Pessoa Física

- VTNT (Valor da Terra Nua Tributável): Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) entregue à Receita Federal.

Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.

Pessoa Jurídica

- PCS (Parcela do Capital Social): Encaminhar o Formulário Cadastro do Empresário ou Empregador Rural disponível em nosso link.

Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.

Área total

Encaminhar para o Sindicato Rural do Município onde reside o produtor rural ou para a Federação da Agricultura do Estado, cópia da:

  • Escritura da Propriedade (ou),
  • Certidão da Matrícula.

Área Parcial

Encaminhar para o Sindicato Rural do Município onde reside o produtor rural ou para a Federação da Agricultura do Estado, cópia da:

  • Escritura da Propriedade (ou),
  • Certidão da Matrícula (ou),
  • DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR), referente à área remanescente.


4. Cancelamento do cadastro

Os documentos que são necessários para o cancelamento do cadastro variam de acordo com o motivo. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e encaminhe ou entre em contato com a Federação do Estado ou para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) com a comprovação do cancelamento do número de inscrição do imóvel rural, objeto da duplicidade, informando qual o código do imóvel rural que permanecerá no cadastro da CNA.

Cópia do auto de imissão de posse expedido pela justiça em nome do expropriante.

Cópia do decreto expropriatório, publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.

Cópia do documento que comprove o registro de que o imóvel é de propriedade de uma das entidades da Federação, no Cartório de Registro de Imóveis.

Cópia do documento que comprove estar o imóvel localizado na área de reserva indígena.

Cópia da publicação da lei que aprovou o loteamento urbano e/ou declaração da Prefeitura Municipal de que o imóvel está localizado em área urbana, suburbana ou de expansão urbana. Encaminhar também, cópia do comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - (IPTU).

Cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) e do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) com as áreas já unificadas.

Cópia da decisão administrativa ou judicial sobre a legitimação.

Cópia do Contrato Social e o comprovante de recolhimento para outra categoria econômica do sistema sindical.

Cópia do Estatuto Social da empresa.

Cópia da declaração do ITR com recibo de entrega constando o endereço atualizado ou outro documento idôneo que comprove o endereço tributário; ou

Declaração de domicilio tributário, firmada pelo próprio contribuinte, (com firma reconhecida ou apresentação de documento original no ato da entrega).