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Projetos e programas


O Programa Nacional de Regularização Ambiental Produtiva - PRAVALER é uma iniciativa conjunta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e do Serviço Florestal Brasileiro – SFB/MAPA, com apoio da Agência de Cooperação Técnica Alemã – GIZ. O PRAVALER se propõe a auxiliar os estados e os produtores rurais a superarem suas dificuldades na implementação do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012), discutindo normativas com todos os atores envolvidos no processo para viabilizar a regularização ambiental produtiva das propriedades rurais, com base em resultados de pesquisa.

Objetivos

Viabilizar a regularização AMBIENTAL PRODUTIVA das propriedades rurais, buscando a convergência entre o setores produtivo e ambiental com base em resultados de pesquisa.

Lançado em 10 de março de 2021, o Programa de Regularização Ambiental Produtiva - PRAVALER surgiu da experiência internalizada e caminhos percorridos pela CNA, Embrapa e parceiros na execução do Projeto BIOMAS e das lições aprendidas e acumuladas pelo Governo Federal, por meio do Serviço Florestal Brasileiro e dos governos estaduais, na concepção e desenvolvimento da plataforma SICAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) criada para viabilizar a regularização de passivos ambientais nos imóveis rurais à luz da lei de proteção da vegetação nativa, o “Novo Código Florestal Brasileiro”.

Implementação dos Programas de Regularização Ambiental

A ideia do PRAVALER é colocar em prática os resultados de pesquisas para auxiliar os órgãos ambientais dos estados e, principalmente, os produtores rurais, a superarem suas dificuldades na implementação dos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, discutindo normativas e buscando convergência entre todos os atores envolvidos, incluindo o setor produtivo como protagonista do processo.

O programa abrange todos os elementos de regularização ambiental dos imóveis rurais, buscando os meios para superar os gargalos e para potencializar as oportunidades, executando as ações planejadas por um Grupo de Trabalho interinstitucional e multidisciplinar em uma área piloto com potencial de ser replicada para outras áreas nos estados, com foco na Recuperação Ambiental Produtiva da propriedade rural.

  • Articulação inicial com instituição representante do setor produtivo do Estado e Órgão Estadual Gestor do CAR.
  • Reuniões bilaterais de articulação com outras instituições para reforçar a ideia da iniciativa e mapear todos os atores relevantes que serão convidados para construir projeto piloto no estado.
  • Oficina de "Instalação do PRAVALER" no Estado com a participação dos atores mapeados para identificação das Fortalezas, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças (FOFA) e construção de plano de ação para execução de projeto piloto.
  • Execução do projeto piloto:
  • Escolha da área piloto.
  • Pré-seleção e sensibilização de produtores (pequenos/médios/grandes) com passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em área de Reserva Legal (ARL).
  • Análise/validação/retificação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) – identificação dos passivos ambientais.
  • Programa de Regularização Ambiental (PRA) - Apoio da ciência/academia para definição dos parâmetros de quitação ambiental.
  • Cardápio de soluções tecnológicas – disponibilização de ferramenta simplificada de elaboração dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou alteradas (PRADA), com oferta de modelos tecnológicos validados pela ciência e foco em modelos de menores custos e com possibilidade de retorno econômico como estímulo ao produtor se regularizar.
  • Capacitações de técnicos de campo, tanto do SENAR como dos órgãos de ATER, na recuperação ambiental produtiva e no PRA, visando a assistência técnica aos produtores rurais beneficiados.
  • Elaboração e execução dos PRADAs.
  • Monitoramento digital – Disponibilização de ferramenta de monitoramento em campo com chancela da EMBRAPA, acessível aos produtores rurais e consistente ao ponto de dar segurança jurídica tanto ao produtor quanto aos técnicos dos órgãos gestores estaduais.
  • Análise e fortalecimento da cadeia da restauração ambiental para garantir a execução de todo o processo, desde o suprimento de insumos (sementes/mudas/adubos/cercas etc) até o acesso ao mercado que valorize produtos oriundos a regularização ambiental.
  • Busca por projetos e ações aderentes – PRAVALER se propõe a ser um catalizador de ações que estimulem a regularização ambiental e permitam acesso a recursos financeiros para promover a mesma.
  • Replicação – expansão do PRAVALER para outras áreas para dar escala e levar o modelo de regularização ambiental a todos os produtores rurais.
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PORQUE É PRAVALER? O QUE É DIFERENCIAL NO RESULTADO?

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  • Porque dá de fato a segurança jurídica para todos os envolvidos.

  • Porque permite ações exequíveis (VIÁVEIS TÉCNICA E ECONOMICAMENTE) de adequação ambiental.

  • Porque busca ganho econômico para o produtor rural em sua recuperação ambiental produtiva, no âmbito da melhoria geral da gestão da propriedade, no incentivo ao uso de espécies produtivas na adequação ambiental e na viabilização de pagamento por serviços ambientais.

PRAVALER 1



Para saber mais, confira aqui o DOCUMENTO GERAL DO PROJETO PRAVALER


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