Rio Grande do Norte
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Senar-RN abre credenciamento para supervisores e técnicos para atuação na ATeG
Cadastro deve ser feito até 24 de março
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte (Senar-AR-RN) está credenciando pessoas jurídicas para as funções de supervisor, técnico de campo, técnico especialista e técnico em agroindústria de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG). O cadastro pode ser realizado até 24 de março de 2023 pelo link ateg.cna.org.br/ateg/public/ateg/crd-portaria/lista/21 . As informações sobre o perfil, atribuições e contatos para as inscrições estão disponíveis no edital: file:///C:/Users/ana.silva/Downloads/63daa0417f264_20230201142417.pdf
O supervisor de campo é o profissional responsável direto pelo acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos de campo, realizando reuniões, treinamentos, visitas de supervisão aos produtores rurais e a validação técnica dos documentos e relatórios das visitas às propriedades rurais. Já o técnico da ATeG realiza o atendimento aos produtores rurais por meio de visitas às propriedades, onde transmite conhecimentos relacionados à gestão técnica, econômica e ambiental da empresa rural orientando as atividades desenvolvidas nas propriedades.
ATeG
A Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) do Senar é uma metodologia que visa atender produtores rurais, adotando um modelo de gestão e operação continuada, que engloba todos os processos da atividade produtiva na propriedade.
O principal objetivo da ATeG do Senar é promover o incremento de renda e produtividade baseado no diagnóstico, planejamento, adequação tecnológica, capacitação complementar e avaliação de resultados nas propriedades rurais, que recebem visitas periódicas e individuais realizadas pelo técnico com foco em uma atividade produtiva priorizada pelo produtor.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR
Pessoas jurídicas sob a forma de Empresário Individual (El), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) e Cooperativas instituídas na forma da Lei nº 12.690/2012;
PJ credenciadas devem dispor em seu quadro societário, de empregados ou de cooperados, de profissional que atenda às exigências de um ou mais dos perfis das vagas do edital;
Código de serviços e CNAE compatíveis com atividade de consultoria;
Profissionais com registro ou inscrição na entidade competente;
Empresas com contratos ativos do último edital de credenciamento, deverão se credenciar novamente.
CARGOS
TÉCNICO DE CAMPO
Exigências:
Ter concluído habilitação técnica de nível médio em Agropecuária, Agrícola, Zootecnia ou Fruticultura, de acordo com o tipo de projeto ou cadeia produtiva que será assistida ou,
Ter concluído curso de nível superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia Florestal ou Engenharia de Pesca, de acordo com o tipo de projeto ou cadeia produtiva que será assistida;
Ter vínculo formal de sócio, empregado ou cooperado com a Pessoa Jurídica contratada;
Dispor de meio para deslocamento às propriedades;
Ter disponibilidade para viagens.
TÉCNICO ESPECIALISTA – NÍVEL I
Exigências:
Ter concluído habilitação técnica de nível médio em Agropecuária, Agrícola, Zootecnia, Meio Ambiente, Florestal, Fruticultura ou alimentos; ou,
Ter concluído curso de nível superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia Ambiental, Economia Rural, Gestão do Agronegócio, Engenharia ou Tecnologia de Alimentos, de acordo com o tipo de projeto ou cadeia produtiva que será assistida;
Ter vínculo formal de sócio, empregado ou cooperado com a Pessoa Jurídica contratada;,
Ter experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em prestação de serviços na área de especialidade, sendo admitida as experiências comprovadas de estágios (Nível I)
Dispor de meio para deslocamento às propriedades;
Ter disponibilidade para viagens;
Dispor de notebook e smartphone com acesso à internet e em bom estado de funcionamento.
TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA – NÍVEL I
Exigências:
Ter concluído habilitação técnica de nível médio em Agropecuária, técnico em Alimentos;
Ter concluído curso de nível superior em Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos;
Ter vínculo formal de sócio, empregado ou cooperado com a Pessoa Jurídica contratada;
Dispor de meio para deslocamento às propriedades;
Ter disponibilidade para viagens;
Dispor de notebook e smartphone com acesso à internet e em bom estado de funcionamento.
SUPERVISOR
Exigências:
Ter concluído curso superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Administração, Economia Rural, Engenharia Florestal, Zootecnia, Gestão do Agronegócio, Engenharia ou Tecnologia de Alimentos, de acordo com o tipo de projeto ou cadeia produtiva que será assistida (Supervisor);
Ter concluído habilitação técnica de nível médio em agropecuária, agrícola, agronegócio, zootecnia, meio ambiente ou áreas afins; ou,
Dispor de meio para deslocamento às propriedades;
Ter experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em prestação de serviços de Assistência Técnica e Gerencial, definidos no Edital, sendo admitida as experiências comprovadas de estágios; (Supervisor);
Ter disponibilidade para viagens;
Dispor de notebook e smartphone com acesso à internet e em bom estado de funcionamento.
A ATeG é feita com base em um planejamento estratégico construído junto com o produtor e diretamente relacionado a um programa de capacitação profissional que possa gerenciar seu negócio com um empreendimento rural de sucesso.
Inscrições: ateg.cna.org.br/ateg/public/ateg/crd-portaria/lista/21
Edital: file:///C:/Users/ana.silva/Downloads/63daa0417f264_20230201142417.pdf
Portaria: file:///C:/Users/ana.silva/Downloads/portaria_b4aab7f8cdf7694d6f84d7a92082123d.pdf%20(1).pdf