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Redução de gastos com energia elétrica no setor rural: Novo marco regulatório de geração distribuída já está em vigor
Para quem participa do sistema não há tarifa mínima sobre consumo, sendo possível pagar taxa de uso da distribuidora com a própria energia que gerar como excedente
Por: FAESP
Fonte: Comunicação do Sistema FAESP/SENAR-SP
Já está em vigor o Marco Regulatório (Lei nº 14.300/2022) para a Geração Distribuída (GD) de energia por usinas geradoras de pequeno porte instaladas em propriedades rurais, como residências, terrenos e similares. No final do ano passado a FAESP, em conjunto com os sindicatos rurais, promoveu um forte incentivo aos produtores do campo para que investissem nessa modalidade de geração de energia, aproveitando a disponibilidade de crédito do BNDES à época para a implementação de novos projetos de micro e minigeração.
Ademar Pereira, presidente do Sindicato Rural de Caconde, se empenhou muito na divulgação dessa proposta e hoje comemora as conquistas. “Foi muito importante a adesão dos produtores rurais. As distribuidoras de energia com as quais tive contato ficaram surpresas com o crescimento da Geração Distribuída aqui na região de Caconde e em todo o Estado de São Paulo. E a demanda vem crescendo”, diz. Muitos produtores rurais perceberam as vantagens que esse sistema oferece e implementaram a GD em suas propriedades. Para isso, a comunicação da FAESP com seus associados foi fundamental. “O trabalho de informações e de incentivo da Federação foi fantástico, porque sensibiliza o produtor e também quem tem condições de desenvolver políticas públicas para que isso ocorra com cada vez mais intensidade. Foi um trabalho estratégico e de suporte técnico da FAESP que teve resultados reais”, ressalta Ademar.
A principal vantagem para o produtor rural que se utiliza do GD é a redução praticamente a zero dos custos, considerando o aumento da conta por causa da crise hídrica, que deixou a energia elétrica mais cara em todo o País. Outra vantagem é em relação às práticas ambientais, pois o produtor rural instala equipamentos para aproveitamento de fontes alternativas, gerando energia solar, eólica e biomassa. Assim, a energia que o produtor rural iria comprar da distribuidora está sendo substituída por uma fonte limpa e renovável, deixando mais energia do sistema “convencional” para uso de outros consumidores.
Mesmo quem der início hoje à GD em suas propriedades terá possibilidade de conseguir crédito, seja junto ao BNDES (com taxa de 3% e cinco anos de carência, mas depende da disponibilidade de recursos para empréstimo) ou outras fontes de financiamento, como cooperativas de crédito – os sindicatos rurais fornecem informações sobre onde obter esses financiamentos. Além disso, novos usuários que implementarem a GD até 06/01/2023 continuarão isentos de cobranças de tarifas sobre o excedente da produção de energia até 31 de dezembro de 2045. Em relação à cobrança de tarifas, o texto da Lei nº 14.300/2022 incorporou sugestão da FAESP permitindo que o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) – que é aplicada quando o consumidor precisa ter acesso ao serviço da distribuidora de energia – relativa a geração de energia fotovoltaica (solar) seja feito com a própria energia gerada pelo produtor.
Como funciona a Geração Distribuída
Na prática, é um sistema de compensação para o consumidor (neste caso, o produtor rural que faz a geração de energia). O produtor rural consome a energia que ele próprio produziu e o que sobra (o excedente) é entregue para a distribuidora criando um “saldo”. Quando o produtor rural precisar utilizar a energia desse “saldo”, ele solicita à distribuidora, e a tarifa pelo uso desse serviço pode ser paga com o excedente. O marco regulatório, que entrou em vigor neste mês, estabelece ainda que os pequenos produtores de energia fiquem isentos da Tusd até 2045.Usando como exemplo a energia solar, que é a mais empregada nos empreendimentos de Geração Distribuída, tudo o que gerado ao longo do dia é consumido no mesmo momento. O que for produzido “a mais” vai para a distribuidora. À noite, esse consumidor/proprietário precisa recorrer à energia fornecida pela distribuidora. No modelo atual, o produtor/gerador não paga tarifa mínima de energia. No entanto, o produtor rural que quiser se tornar um gerador de energia tem até 6 de janeiro de 2023 para implementar o sistema em sua propriedade para continuar com essas vantagens. Para quem entrar no sistema após esta data, a cobrança da Tusd será feita gradualmente, e a cada ano haverá aumento do percentual da tarifa a ser paga.
Com o marco regulatório agora em vigência, há mais segurança jurídica tanto para os que já estavam inseridos na GD quanto aos novos consumidores/geradores. Isso amplia os investimentos e estimula a entrada de novos empreendedores em energia, que reduzirão seus custos e ao mesmo tempo colaborarão com o meio ambiente ao utilizar energia com base em recursos renováveis.
Outras informações acesse o Portal FAESP/SENAR-SP