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Produtores que contrataram Proagro poderão fazer comunicação remota de perdas durante crise do coronavirus
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Medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. Para CNA, decisão vai simplificar o processo para produtores no período de quarentena

2 de abril 2020
Por CNA

Brasília (02/04/2020) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na noite de quinta (1), em reunião extraordinária, autorização para que os produtores rurais que contrataram o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) na safra 2019/2020 façam a comunicação de forma remota sobre perdas na produção durante o período de crise provocada pela pandemia do coronavirus.

A decisão está na Resolução 4.796 do CMN. A medida foi defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e dispensa o produtor rural de assinatura para comunicar a perda, o que poderá ser feito por e-mail (correio eletrônico), aplicativo disponibilizado pelo agente operador do Proagro (instituição financeira na qual o produtor fez a adesão ao Programa) ou outro canal pra esta finalidade, como por telefone.

Segundo a resolução, uma vez efetivada a comunicação de perdas junto ao agente, e nos casos de impossibilidade de visita presencial por motivo de restrição de mobilidade imposta por legislação municipal, estadual ou federal, o produtor rural fica autorizado a efetuar a colheita de sua lavoura, como forma de minimizar os prejuízos decorrentes de quebra de safra ou postergação da data para a colheita sem a necessidade da liberação da área pelo agente do Proagro.

A medida vai ajudar, por exemplo, produtores rurais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, que tiveram prejuízos com adversidades climáticas (seca) e aguardavam a decisão para iniciarem a colheita.

Outra adaptação importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural.

Essa sistemática substitui, temporariamente, durante o período de restrições impostas para combate ao Covid-19, a prática usual, que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.

Segundo a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, essa medida simplifica e facilita a comunicação de perdas pelos produtores, especialmente os da Região Sul, que tem sofrido muito com as perdas decorrentes da estiagem prolongada na região. Ela alerta para que o produtor preencha de maneira fidedigna as informações solicitadas, pois, passadas as restrições de mobilidade, poderá haver verificação in loco sobre as perdas.

Veja aqui a Resolução 4.796

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