NOTA SENAR
Brasília (29/01/2019) - A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na segunda (28), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.867/2019, que regulamenta a forma de opção do recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural) pelos produtores rurais.
De forma equivocada, o normativo deu ao contribuinte a possibilidade de optar pelo recolhimento da contribuição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) com base na folha de salários, contrariando a legislação vigente.
O Senar está tomando as providências cabíveis para que o normativo da Receita Federal do Brasil seja corrigido.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL