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Mato Grosso

NOTA OFICIAL – ÁREAS ÚMIDAS
Areas afetadas

Na decisão, o desembargador Márcio Vital ressalta que: “Certo é que a proteção ambiental vislumbrada na decisão recorrida não pode se sobrepor à lesão de ordem econômico-social por ela trazida, já que os efeitos a ela atribuídos atingem o Estado de Mato Grosso como um todo”

27 de outubro 2023

Por: Ascom Famato

Fonte: Ascom Famato

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa que o desembargador Márcio Vidal, em sede de agravo de instrumento, decidiu pela suspensão das duas liminares anteriores da Vara de Ambiente, objeto da Ação Pública nº 1008734-11.2023.8.11.0041, que discute a Resolução Consema nº 45/2022 que trata de Áreas Úmidas nas regiões do Guaporé e Araguaia. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27/10/2023).

Na decisão, o desembargador Márcio Vital ressalta que: “Certo é que a proteção ambiental vislumbrada na decisão recorrida não pode se sobrepor à lesão de ordem econômico-social por ela trazida, já que os efeitos a ela atribuídos atingem o Estado de Mato Grosso como um todo”.

Em outro trecho ele afirma: “Cumpre salientar que não está em discussão a questão de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo tanto ao Poder Público como à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil). Mas sim, as graves consequências advindas ao todo, ao admitir uma decisão que apresenta risco de irreversibilidade de seus efeitos”.

Nesse contexto, o desembargador concedeu o efeito suspensivo ao recurso em questão, para suspender as decisões acatadas até o julgamento do mérito do agravo.

Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso

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