ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

Governo prorroga obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural
Prazo obrigatoriedade N Fe2

Prazo para adesão foi adiado do dia 1º de julho deste ano para 1º de maio de 2024

19 de abril 2023
Por CNA

Brasília (19/04/2023) – Atendendo a um pedido da CNA, das federações estaduais de agricultura e da Organização das Cooperativas do Brasil ( OCB), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para o dia 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica por pequenos produtores rurais em todo o país.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (19). O prazo anterior para que produtores com faturamento bruto anual inferior a R$ 200 mil adotassem a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para comercializar seus produtos era a partir do dia 1º de julho deste ano.

Em audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, na quarta, o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, afirmou que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, mesmo diante do aumento do uso de ferramentas tecnológicas.

“Nós reconhecemos o esforço das secretarias estaduais de fazenda e da Receita Federal para melhorar o processo de emissão das notas no país, mas também nos preocupamos com as limitações técnicas por parte desses produtores”, explicou.

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Em sua apresentação, Renato informou que no Brasil, apenas 28% dos estabelecimentos rurais possuem acesso à internet e desses, 12,1% receberam assistência técnica ou informações online. “Ainda existe uma falha de conectividade, principalmente nas regiões Norte e Nordeste”.

Segundo Conchon, mesmo com a possibilidade de emissão da nota em modo offline, muitos produtores se deparam com dificuldades operacionais no aplicativo. “A gente precisa saber desses problemas para informar ao Confaz. Essa interação é muito positiva, todo mundo ganha no processo evolutivo das ferramentas digitais”.

Participaram da audiência representantes da Receita Federal, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

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