Departamento Econômico da Faesp detalha alterações recentes e novos prazos do regulamento europeu antidesmatamento (EUDR)
Informe técnico nº 37/2026 analisa as mudanças no escopo de produtos derivados, a simplificação da due diligence e os instrumentos nacionais de rastreabilidade para o produtor brasileiro
Mariana Roberti
Fonte: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - Faesp
O Departamento Econômico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) elaborou o Informe Técnico nº 37/2026, analisando as principais atualizações ocorridas entre 2023 e 2026 no Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).
A normativa, que integra o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), exige que commodities agropecuárias comercializadas na União Europeia sejam comprovadamente livres de desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020 e cumpram as legislações socioambientais do país de origem. O documento foi produzido pela equipe econômica da entidade.
As recentes alterações mantiveram inalteradas as sete commodities centrais (bovinos, soja, café, madeira, borracha, cacau e óleo de palma), mas promoveram ajustes pontuais na lista de derivados. Itens como café solúvel, língua bovina congelada e determinados derivados de óleo de palma foram incluídos na exigência, com vigência a partir de 30 de dezembro de 2027. Já couros e peles bovinas, soja para semeadura e pneus recauchutados foram retirados do escopo do regulamento.
O informe destaca o escalonamento dos prazos de aplicação das obrigações da EUDR: 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas e 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas (com exceção do setor madeireiro, que já segue o prazo de 2026).
Houve também a simplificação no processo de due diligence (diligência devida), concentrando a responsabilidade formal no primeiro operador a colocar o produto no bloco europeu, eliminando a exigência de repetição do procedimento pelos elos posteriores da cadeia comercial.
Apesar da flexibilização burocrática, o informe adverte que os agentes brasileiros continuarão sendo demandados a fornecer dados detalhados de geolocalização e histórico de conformidade ambiental. Como o Brasil permanece enquadrado na categoria de risco padrão, não se aplica à produção nacional o regime simplificado restrito a países de baixo risco. Para atender a essas exigências, o documento ressalta a importância de ferramentas públicas digitais já em operação, como a Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S), do MAPA, e a solução de rastreabilidade Embrapa Trace.
Na avaliação da Faesp, o prazo adicional não deve ser encarado como acomodação, mas como uma janela estratégica de preparação. A entidade reforça a necessidade de articulação contínua entre o setor produtivo e o poder público para garantir que essas plataformas de rastreabilidade e dados sejam acessíveis e operacionais para a realidade das propriedades rurais, salvaguardando a competitividade e a presença do agronegócio paulista e brasileiro no mercado europeu.
O Informe Técnico nº 37/2026 na íntegra pode ser lido clicando aqui.