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São Paulo

Decreto que regulamenta a produção artesanal teve contribuição da FAESP

Federação participou de reuniões semanais com o grupo de trabalho do governo para a construção de um texto menos burocrático, que proporcione mais segurança jurídica e competitividade para os produtores paulistas

24 de fevereiro 2022

Por: FAESP

Fonte: Comunicação do Sistema FAESP/SENAR-SP

O governo do Estado de São Paulo anuncia nesta quarta-feira (dia 23 de fevereiro), o decreto de regulamentação da Lei de produtos artesanais de origem animal, a Lei nº 17.453/21, que foi aprovada em novembro do ano passado. O Decreto incluirá pontos que foram reivindicados pela FAESP, em sintonia com a demanda dos produtores paulistas por normas modernas e simplificadas que permitam a ampla regularização da atividade e que ampliem as possibilidades de comercialização dos produtos artesanais.

“Houve uma grande evolução rumo a desburocratização e simplificação do processo. O objetivo é que os produtores estejam regularizados e a atividade se torne cada vez mais competitiva no Estado”, afirma o presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles. “Os produtos artesanais paulistas têm qualidade comprovada inclusive pelos prêmios conquistados em concursos internacionais. A publicação do Decreto representa uma importante conquista; ele finaliza uma primeira etapa, pois ainda seguiremos com a discussão dos atos complementares para efetivação dos registros” enfatiza.

A FAESP teve participação ativa em todas as etapas do processo legislativo, desde a elaboração do PL 607/00, o qual foi convertido na Lei 17.453/21 e, como não poderia deixar de ser, em sua regulamentação. “Mantivemos todos os esforços para que o assunto permanecesse na pauta de discussão do governo, no diálogo que se iniciou em 2015 com a Secretaria da Agricultura para atualização do SISP artesanal, culminando com nossa participação na Consulta Pública realizada em 2020, onde a Federação ofereceu expressivos subsídios técnicos, que se transformaram em emendas incorporadas ao PL convertido na Lei 17.453/21. Hoje, a assinatura do Decreto pelo governador encerra esse processo”, complementa o presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles.

A participação da FAESP foi decisiva, por exemplo, na revisão dos limites diários que caracterizam a pequena escala na produção artesanal. Para não engessar demais os produtores, caso haja condensação da produção em dias específicos, a capacidade máxima autorizada poderá representar a média diária com base na produção semanal efetiva, desde que o estabelecimento suporte a eventual produção diária majorada e informe ao serviço de inspeção oficial.

No caso dos produtores de leite, será permitida a utilização de leite cru para a fabricação de queijos artesanais, desde que o período de armazenamento (refrigeração do leite cru) não seja superior a 48 horas e atendidas às normas técnicas vigentes. “Certamente, isso vai incentivar novos produtores, que poderão fazer uso de inovações para agregar valor aos seus produtos”, destaca o presidente da FAESP.

Outro ponto importante sugerido pela FAESP e prontamente acatado é aplicação de pena educativa como uma medida anterior às punições mais graves, como multa, suspensão ou interdição das atividades. “Nos casos em que as infrações não se se configurem dolo ou má-fé e desde que não haja risco iminente à saúde, os produtores passarão por processos de reciclagem e capacitação. Assim, a Lei cumpre o seu objetivo não apenas de aplicar sanções, mas o seu conhecimento e efetivo cumprimento”, esclarece Meirelles.

O decreto incorpora ainda a formação de equipes especializadas, no âmbito da defesa agropecuária, para atenderem os atos de inspeção e fiscalização dos produtos artesanais. “Treinar, aprimorar e agilizar a inspeção vai contribuir para a melhoria do ambiente de negócios”, ressalta o presidente da FAESP.

ICMS

A FAESP considera que a regularização da atividade artesanal entre os produtores paulistas, especialmente os pequenos, ganharia impulso com a revisão do ICMS de 18% sobre a venda de queijos, incluindo os artesanais, promovidas pelos produtores com destino ao varejo ou ao consumidor final.

“A adesão ao Convênio ICMS 181/19, no âmbito do Confaz, que autoriza a concessão de isenção do imposto nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, é uma demanda complementar que estamos trabalhando junto ao governo do Estado para apoiar ainda mais o setor”, finaliza Meirelles.

Outras informações acesse o Portal FAESP/SENAR-SP

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