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Decreto Federal endurece as penalidades para incêndios em vegetação
Texto prevê novas multas e intensifica punições já existentes
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, que endurece as penalidades para incêndios florestais no Brasil, em meio à uma das piores secas dos últimos anos. O decreto prevê novas multas e intensifica punições já existentes, como parte de uma estratégia para desestimular e combater incêndios criminosos.
A nova regulamentação estabelece multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare.
O decreto descreve ainda que os proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos do Ambientais, poderão ser multados em até R$ 10 milhões.
O uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris agora acarretará multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área, em contraste com o valor anterior de R$ 1 mil. Além disso, quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais poderá ser multado em até R$ 50 milhões. Salientamos que a autorização de queima pode ser feita através do Sistema Estadual de Licenciamento (Sistema Ipê).
A comercialização, transporte ou armazenamento de espécies animais ou vegetais sem autorização resultará em multas entre R$ 100,00 e R$ 1 mil por quilograma ou unidade correspondente. O decreto também eleva o valor máximo das multas por descumprimento de embargo ambiental ou suspensão de atividades para R$ 10 milhões, anteriormente limitadas era de R$ 1 milhão.
A medida estabelecida no decreto, permite ainda o embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas. O agravamento das infrações em Terras Indígenas também é previsto no decreto.
Para conter os incêndios, o governo federal conta com cerca de 3 mil brigadistas atuando na Amazônia, Pantanal e Cerrado (Site do Governo Federal), apoiados por 30 aeronaves, segundo relatório do MMA.
O uso de fogo está proibido na maior parte do país como aqui em Goiás, com penas de 2 a 4 anos de prisão para quem desrespeitar a lei. Investigações estão em curso para punir os responsáveis.
O decreto federal não alterou as penas de prisão, como foi feito pelo governo de Goiás. No estado, os incêndios já causaram um prejuízo de mais de 1 bilhão de reais, segundo estudo do Instituto Mauro Borges (IMB). A Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (FAEG), vem orientando os produtores para que se mobilizem e tomem providencias o mais rápido possível ao observar qualquer início de fogo. O corpo de bombeiros e as brigadas devem ser acionados, também é preciso se resguardar, fazendo um boletim de ocorrência.
O produtor também pode acompanhar ou informar incêndios baixando o APP monitor de queimadas.
https://apps.apple.com/gb/app/monitor-de-queimadas-de-goi%C3%A1s/id6670225923
Imagem: divulgação
Comunicação Sistema Faeg/Senar