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Conselho do Agro discute MP 897 e Cadastro Ambiental Rural
Encontro reuniu entidades do setor na sede da CNA
Brasília (14/11/2019) – O Conselho do Agro realizou, na quinta (14), em Brasília, o último encontro de 2019 e discutiu, entre outros temas, a Medida Provisória nº. 897/2019, conhecida como MP do Agro, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades.
O encontro aconteceu na quinta (14), na sede da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em Brasília, com a presença do presidente da entidade, João Martins, e lideranças de outras entidades do agro.
João Martins
A MP do Agro estabelece novos mecanismos para estimular o financiamento da agropecuária e cria mecanismos como o Fundo de Aval Fraterno (FAF) e a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Também permite a melhoria do modelo de garantia rural por meio do patrimônio de afetação e a possibilidade de registro eletrônico de títulos do agro.
Para o superintendente técnico da CNA, Bruno Lucchi, a MP visa melhorar o ambiente de negócio e atrair mais recursos externos para financiar o agro brasileiro. Segundo ele, é preciso aproveitar o momento favorável para o Brasil, com taxas de juros menores e credibilidade no mercado interno.
“Muitos fundos de investimento querem investir no Brasil e o agro é uma excelente opção de investimento. Nós só precisamos dar as garantias e a transparência necessárias para que esse investidor possa realmente investir no setor”, disse Lucchi.
Bruno Lucchi
O produtor rural e presidente da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), Luiz Roberto Barcelos, é testemunha dos benefícios que a MP do Agro pode proporcionar para quem busca crédito.
Sua empresa emitiu títulos de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os resultados foram positivos, como financiamento de longo prazo, carência e custo mais baixo.
“Essa MP vem para regulamentar e facilitar o acesso ao mercado de capitais para que o agronegócio se financie de uma forma mais justa e não fique trabalhando apenas para pagar juros”, declarou.
Luiz Roberto Barcelos
CAR - O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto, apresentou dados do CAR para os participantes da reunião. Segundo ele, a entidade está trabalhando para fazer o CAR dinamizado, com análise informatizada para acelerar o processo.
Recentemente, uma Medida Provisória tornou permanente o CAR, ou seja, não há mais prazo determinado para inscrição. A inscrição do imóvel neste cadastro é condição para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Os produtores terão dois anos para fazer a adesão a partir de 30 de dezembro de 2020.
Valdir Colatto
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