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Confaz atende solicitação da CNA e altera convênio para reduzir imposto na compra de silo bag
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Mudança promovida pelo Convênio ICMS 30/20 vai trazer mais segurança jurídica para o setor

27 de abril 2020
Por CNA

Brasília (27/04/2020) – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atendeu a uma solitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e alterou o Convênio ICMS nº 30/20, incluindo no grupo de equipamentos com redução de imposto o silo bag, também conhecido como silo bolsa, utilizado para o armazenamento de grãos e silagem.

Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da Confederação, Renato Conchon, anteriormente estava descrito um produto com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) divergente, o que causava insegurança jurídica no setor, pois muitos produtores estavam recolhendo mais impostos diante deste problema.

“Nos últimos anos muitos produtores foram notificados e autuados, tendo que recolher aos cofres dos estados, mesmo se saber dessa inconsistência. A CNA solicitou essa alteração junto ao Confaz e agora, com a publicação da devida correção na norma, fica restabelecida a segurança jurídica ao setor”, afirmou.

Confira a alteração publicada no Diário Oficial da União (DOU) aqui .

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