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CNA orienta empregadores rurais sobre Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial
Esocial

Entidade elaborou documento com informações sobre as obrigações previdenciárias dentro da plataforma

1 de fevereiro 2023
Por CNA

Brasília (01/02/2023) – A Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA elaborou um e-book sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para auxiliar os empregadores rurais.

A sigla SST é usada para designar um grupo de normas e procedimentos exigidos às empresas e funcionários para prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do empregado, tornando o ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

No eSocial, a saúde e a segurança do trabalhador foram incluídas nos eventos “Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)”; “Monitoramento da Saúde do Trabalho (S-2220)” e “Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240)”.

De acordo com o assessor jurídico da CNA, Welber Santos, desde que foi anunciado que as obrigações previdenciárias de Saúde e Segurança do Trabalho seriam incorporadas ao sistema do eSocial, a CNA trabalha para que os empregadores rurais tenham a melhor orientação sobre essa nova forma de prestar as informações.

“O e-book foi elaborado com uma linguagem de fácil compreensão, o que ajudará o empregador rural a entender melhor cada uma das obrigações previdenciárias que terá que cumprir a partir de agora pelo novo sistema”, disse Welber.

O assessor explicou que entre as várias exigências dispostas no sistema do eSocial, a área de segurança e de saúde do trabalho é a que mais gera dúvida para os empregadores rurais, isso porque grande parte dessas informações sempre foi registrada em formulários de papel, devidamente preenchidos e arquivados pelo próprio empregador rural ou pelo escritório contábil contratado.

O e-book elaborado pela CNA, além de detalhar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240, também traz informações sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

“O LTCAT é o principal documento para preencher o evento S-2240, que irá identificar quais agentes nocivos o trabalhador rural está exposto. Já as informações que constam nos eventos S-2220 e S-2240 servirão de subsídio para formar o PPP do trabalhador. O documento contém todas as informações funcionais do trabalhador e servirá para que este solicite sua aposentadoria especial”, esclareceu o assessor jurídico da CNA.

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