Anvisa confirma autorização para venda de antissépticos e sanitizantes por lojas e cooperativas agropecuárias
Entendimento vai facilitar o acesso de produtores rurais a álcool em gel, por exemplo
Brasília (24/04/2020) – Em resposta a um ofício da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou que lojas e cooperativas agropecuárias estão autorizadas a comercializar preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais.
Segundo a CNA, muitos produtores rurais estavam com dificuldades de compra dessas preparações, que se fazem necessárias para garantir a adequada desinfecção das instalações rurais, meios de transporte e higienização adequada dos colaboradores diante da pandemia do Covid-19.
“Lojas de insumos e cooperativas agropecuárias relataram, nos meios de comunicação do Sistema CNA, dificuldade de acesso e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais como álcool em gel, pelo entendimento controverso sobre a autorização ou não, da comercialização desses produtos”, afirmou Maciel Silva, coordenador de Produção Agrícola da Confederação.
No ofício à Anvisa, a CNA solicitou um posicionamento com informações consolidadas sobre a autorização desses estabelecimentos para comercializar esses produtos. De acordo com Silva, neste período de pandemia e com o início da colheita de várias culturas que demandam alta densidade de mão de obra, a preocupação com a saúde se tornou maior.
“Devido à demanda de grandes volumes desses produtos, que passaram a ser insumos essenciais para manutenção da produção, as lojas de insumos e cooperativas agropecuárias se tornaram os principais estabelecimentos com potencial para oferecimento desses produtos em áreas rurais”, disse.
A Agência informou que não é necessária a permissão para que as lojas de insumos agropecuários e cooperativas agrícolas comercializem preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, porque a dispensa de Autorização de Funcionamento (AFE) para essa finalidade já consta no item III do art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 16/2014, da Anvisa.
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