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Podem participar empresas de quaisquer tamanhos, constituídas no Brasil, que possuam solução para alguma das linhas de desafios propostas no edital.

RASTREABILIDADE ANIMAL: As empresas de tecnologia precisam buscar alternativas para melhorar e ampliar o uso de sistemas de identificação individual de bovinos. Medida importante para reduzir os custos do negócio e atender um mercado consumidor cada vez mais exigente.

COMÉRCIO ELETRÔNICO: Conectar produtores de alimentos, distribuidores e consumidores. As plataformas e aplicativos de comércio eletrônico podem contribuir nessa tarefa. Mas como tornar essa inovação mais acessível para todos? Esse é o desafio das startups que estarão no HUB CNA Digital.

CONECTIVIDADE: A conectividade no campo é outro desafio. Encontrar soluções que permitam - ampliar o acesso à internet nas propriedades rurais, contribui com a educação à distância, com o uso de sistemas de produção e gestão, e até, para a segurança pública.

CRÉDITO DE CARBONO: Como os produtores rurais podem ter acesso ao crédito de carbono? / As startups precisam identificar as oportunidades para que agricultores e pecuaristas sejam remunerados pelo trabalho que já realizam na preservação e conservação ambiental.

SEGURO PARAMÉTRICO: Uma indústria a céu aberto. A agropecuária brasileira sofre diretamente com as questões climáticas. Por isso, é importante que seja ampliada e diversificada a oferta de seguros específicos para atender a necessidade de cada produtor e de cada atividade do Agro.

Você poderá acessar a equipe através do email: cnadigital@icna.org.br

Você poderá acompanhar através de ebooks disponibilizados no link: cnabrasil.org.br/hub

Você pode se inscrever através do link cnabrasil.org.br/hub e clicar no botão inscreva-se.

O Programa ocorre por 10 meses. Durante o tempo, a intenção é o desenvolvimento de protótipos, o refinamento da solução junto com técnicos do sistema CNA SENAR ICNA, a apresentação para produtores rurais testarem a solução e, eventualmente, realizar as primeiras vendas.

O instrumento de investimento e financiamento tem como princípio a prototipação de soluções ou o melhoramento de produtos existentes.

A proposta do ICNA é a oferta de um Programa de Desenvolvimento de Produto e Negócios, espaço físico, mentoria, ação de relacionamento com o produtor rural e de R$ 0 a R$ 150.000 de capital a ser utilizado.

A contrapartida da empresa é baseada em 2 vertentes, podendo ser combinadas entre si.

  • A oferta do ICNA como parceiro sócio no valor que achar adequado, estando livre para apresentar qualquer oferta no processo seletivo.
  • A devolução do valor solicitado através da configuração de empréstimo, a partir das condições estabelecidas pela proponente.

Acreditamos que cada empresa possui melhor compreensão da sua realidade e de sua estratégia de permanência.

A seleção acontece em 4 etapas.

Apresentação de propostas, onde o projeto é analisado individualmente.

A fase de negociação o ICNA e a empresa proponente discutiram as condições do aporte financeiro e terão oportunidade para discutir através de reuniões a proposta apresentada.

A fase de revisão documental é onde a empresa apresenta documentos comprobatórios de regularidade.

A fase de assinatura de contrato é presencial e obrigatória em Brasília. Será um evento onde será assinado o instrumento de investimento nas condições pactuadas.

Sim. A empresa é livre para fazer quaisquer propostas de participação acionárias.

A empresa é livre para continuar desenvolvendo o projeto por conta própria.

Não. Todos os projetos devem estar ligados ao agro e aos desafios.

Não. Mas os projetos devem ser propostos para serem construídos no agro.

Sim. O desenvolvimento e a adaptação de produtos é o objetivo deste edital.

A partir de 1 dia da data de emissão do cartão de CNPJ.

Boas práticas de investimento indicam que projetos em que o responsável pelo produto não possui dedicação exclusiva são um risco muito maior para o investidor do que aqueles que não o possuem.

Brasília é um lugar central para o agro por ter fácil acesso as diversas regiões, passagens relativamente baratas, ser a sede de técnicos especializados do sistema CNA SENAR ICNA.

As empresas podem utilizar os recursos com quaisquer itens financiáveis

Sim. Uma novidade para este edital é que não existem barreiras mínimas ou máximas para a proposta de valores por parte da candidata.

O artigo 9º, § 4º da Lei 10973 de 02 de dezembro de 2004 diz que

A bolsa concedida nos termos deste artigo caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, aplicando-se o disposto neste parágrafo a fato pretérito, como previsto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

Você pode acessá-lo em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.973compilado.htm >

Não. No entanto a soma de todos os valores de itens financiáveis deve ser de no máximo R$ 150.000,00.

Não existe limitação de valores mínimos de itens financiáveis. A soma de todos os valores de itens financiáveis deve ser de no máximo R$ 150.000,00.

Sim. Não há restrições para sócios receberem bolsas. No entanto estes devem estar ligados ao desenvolvimento do produto.

Apresente sua proposta e, se selecionada, conversamos melhor na fase de negociação. É possível a proposta passar sem a obrigatoriedade de equity. Você pode propor também a devolução do valor investido quando o produto apresente condições determinadas comerciais que a empresa de tecnologia propor.

Não há restrições com o tamanho da empresa ou seu tempo de existência. O foco está em avaliar as soluções e sua tese de implantação no agro. É possível a proposta passar sem a obrigatoriedade de equity. Você pode propor também a devolução do valor investido quando o produto apresente condições determinadas comerciais que a empresa de tecnologia propor.

Não há restrições com o tamanho da empresa ou seu tempo de existência. O foco está em avaliar as soluções e sua tese de implantação no agro.

Sim, até o limite do valor determinado na proposta da candidata.

Não. O edital é para quaisquer empresas interessadas em apresentar proposta.

A propriedade intelectual é da empresa proponente. A partir do momento que o ICNA opta por executar a opção de investimento, ele possui participação proporcional ao valor que a candidata apresentou proposta.

As startups podem usar os recursos para o desenvolvimento do produto. Os itens financiáveis estão descritos no ANEXO VI, itens financiáveis e são:

  • Contratação de serviços de terceiros
  • Despesas de viagens nacionais    
  • Dispositivo eletrônico e Software 
  • Materiais de Consumo     
  • Horas Máquinas      
  • Bolsas

As empresas podem contratar pessoal próprio através de bolsas ou pessoal externo através da contratação de serviços de terceiros.

Basta entrar em contato com a equipe de gestão do programa que as mudanças são realizadas, no limite do valor solicitado pela empresa.

Os projetos são acompanhados pela equipe de gestão do programa de forma periódica. Todas as mudanças são acompanhadas e acordadas com a equipe de gestão do programa. Pela parte do ICNA há a compreensão que o planejamento de produtos é uma disciplina fluida e que pivotar faz parte

Sim. O edital só permite a alocação de recursos em empresas.

As seguintes informações são solicitadas:

  • Apresentação do CNPJ da Empresa de Tecnologia Candidata [número].
  • Apontar pessoa dedicada integralmente ao projeto [nome, CPF, % acionário, email, função no projeto].
  • Currículo da Empresa de Tecnologia candidata
  • Compreensão do Problema com números e fatos relevantes.
  • Características e funcionalidades dos produtos propostos, serviços e processos; as características e tendências do mercado de atuação.
  • Modelo de negócios.
  • Estudo de concorrência.
  • Tese de apresentação do produto para produtores rurais usando para isto sua própria capacidade comercial.
  • Proposta de cronograma de desenvolvimento e/ou adaptação de produto existente, com delimitação de marcos temporais claros de desenvolvimento.
  • Plano de desembolso.
  • Informações do TERMO DE NEGOCIAÇÃO PARA EMPRESA SELECIONADA constante no Anexo 2, incluindo a ponderação entre empréstimo, cessão acionária, recepção de investimento.
  • Fluxo de Caixa simulado e, neste, apresentadas as metas de produto e metas de sua comercialização.
  • Qualificação do CNPJ da Candidata [data de fundação, faturamento 2021, faturamento 2022, quantidade de clientes].
  • Apresentação dos sócios [nome, CPF, % acionário, link para o LinkedIn].
  • Perfil da Equipe desenvolvedora [nome, CPF, % acionário, link para o LinkedIn, apontamento “a contratar”].

25/01/2023