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Programa de Regularização Ambiental é implantado em Mato Grosso
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12 de fevereiro 2016
Por CNA

Cuiabá / Mato Grosso (12 de fevereiro de 2016) - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) implantou, por meio do Decreto nº 420 do dia 05 de fevereiro de 2016, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) em Mato Grosso."O PRA foi criado pelo Código Florestal com objetivo de regularizar os passivos ambientais dos imóveis rurais que suprimiram vegetação antes de 22 de julho de 2008", explica a analista de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO, Lucélia Avi.

Segundo o decreto, o PRA compreenderá o conjunto de ações ou iniciativas que serão desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.

Até que o módulo de regularização ambiental do SICAR seja implantado em Mato Grosso, o proprietário ou possuidor com passivo ambiental identificado na validação do CAR deverá firmar um Termo de Compromisso com o órgão ambiental, assumindo a obrigação de regularizar os passivos mediante a apresentação do Programa de Recomposição de Áreas degradadas ou alteradas (PRADA) e/ou Proposta de compensação.

O proprietário ou possuidor de imóveis rurais com passivo ambiental poderá aderir ao PRA para a regularização ambiental do seu imóvel rural assim terá direito aos benefícios do referido programa no prazo de um ano contado da publicação deste decreto ou no ato da inscrição do CAR.

"Um dos pontos mais importantes do decreto para o produtor rural é que após a assinatura do Termo de Compromisso, ele terá direito à suspensão das sanções decorrentes das infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito", informa a analista.

A FAMATO reforça aos produtores rurais a importância de realizarem o CAR dentro do prazo, que termina no dia 05 de maio deste ano, pois não há previsão de prorrogação por lei federal. Lucélia lembra que o produtor que não cumprir com essa obrigação vai perder os benefícios adquiridos por meio do Código Florestal.

Após realizar o cadastro, é necessário que o produtor acompanhe a validação das informações junto à Central de Comunicação do SICAR."É por meio dessa central que ele verifica a necessidade de aderir ao PRA", explica Lucélia.

O decreto revoga alguns dispositivos dos Decretos que dispõe sobre a dispensa de Autorização de Limpeza e/ou Reforma de áreas no Estado de Mato Grosso (Decreto nº 2.151 de 12 de fevereiro de 2014) e o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural MT Legal (Decreto nº 2.238, de 13 de novembro de 2009).

Para mais informações sobre o assunto, acesse o Informativo Técnico sobre o assunto: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=286

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