Projetos e programas
O programa CADEC Brasil busca o fortalecimento dos produtores integrados de aves e suínos e suas lideranças nas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECs). Atua diretamente na capacitação dos produtores e das lideranças e disponibiliza consultores técnicos e jurídicos que auxiliam nas negociações com as agroindústrias.
A integração é uma relação contratual em que o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo. A agroindústria fornece os insumos, como ração, medicamentos e assistência técnica e o integrado repassa a produção, como a criação de frango e suínos para que a agroindústria realize a etapa seguinte, de transformação em produto final.
No dia 16 de maio de 2016 foi sancionada a Lei 13.288/2016 que estabelece regras para esta relação contratual entre produtores integrados e agroindústrias. Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a lei é resultado do trabalho de anos de negociações entre entidades representativas de produtores integrados e empresas integradoras.
A Comissão Nacional de Aves e Suínos da CNA, montou uma estrutura de consultoria técnica e jurídica para atender gratuitamente suinocultores e avicultores e esclarecer a Lei, conduzir encontros e reuniões, ensinar técnicas de negociação e gestão dos custos de produção.
Documentos
Lei 13.288/16
O que é uma CADEC e qual seu objetivo?
Cama de frango na planilha de custeio
Uniformização da Relação de Integração Vertical
Parâmetros técnicos e econômicos do DIPC
Sugestão de Regimento da CADEC
Contratos de Integração e nulidade de atos unilaterais
Modelo de Ata de Reunião
Assistência jurídica gratuita
Foram levantados os sete temas de maior destaque nas consultas jurídicas do Programa CADEC Brasil, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), seja pela recorrência, seja pelo impacto para os produtores integrados de aves e suínos. A partir deles, organizamos uma relação de perguntas e respostas, apresentada a seguir, e um parecer jurídico para cada um dos temas, com os detalhamentos.
Por expressa previsão legal, todas as deliberações e decisões consensuais tomadas nas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC), a partir dos representantes indicados legitimamente, vinculam as partes e devem ser cumpridas, como uma nova obrigação contraída entre elas. A ata, por sua vez, é o registro formal dessa reunião da CADEC, servindo de prova daquilo que foi acordado. Acesse o parecer jurídico aqui .
A Lei de Integração ( Lei 13.288/2016 ) delegou ao FONIAGRO a “atribuição de definir diretrizes” para a relação de integração, conferindo a seus documentos, pronunciamentos e publicações formais – inclusive ao Manual de Boas Práticas da CADEC – força vinculativa para as organizações e indivíduos que fazem parte do sistema (produtor, indústria e CADEC). Acesse o parecer jurídico aqui .
Essa conclusão não pode ser extraída da Lei 13.288/2016. Ao contrário, a legislação deixa espaço para a liberdade e autonomia de escolha das categorias para indicação de seus representantes perante a CADEC. Acesse o parecer jurídico aqui .
A legitimidade das entidades representativas dos produtores integrados de indicar membro da CADEC é garantida em lei (art. 6º, § 1º, III, da Lei 13.288/2016). Assim como a legislação deixa espaço para a liberdade de indicação da categoria, do mesmo modo, tais entidades também possuem autonomia para a escolha de seus representantes, de acordo com seus regramentos internos. Essa PERGUNTAS E RESPOSTAS: PRINCIPAIS CONSULTAS JURÍDICAS - CADEC BRASIL (CNA) Edição 15/2024 | 28 de junho www.cnabrasil.org.br 2 Comunicado Técnico Edição 15/2024 | 28 de junho de 2024 participação, contudo, não é obrigatória, podendo a CADEC funcionar sem representante advindo da associação. Acesse o parecer jurídico aqui .
Os assessores e profissionais técnicos podem atuar, nas reuniões da CADEC, de duas formas:
(i) como membros, efetivos ou suplentes, indicados pela categoria ou pela entidade representativa; e
(ii) como assessores contratados ou convidados para prestar esclarecimentos, oferecer suporte técnico ou auxiliar os membros no cumprimento das atribuições legais da CADEC. Acesse o parecer jurídico aqui .
O profissional técnico que participa das reuniões da CADEC como membro, representante dos produtores rurais, tem direito a opinião e voto, ainda que não seja usual que se façam votações nas deliberações, mas que se chegue a um consenso. Acesse o parecer jurídico aqui .
Como deve ocorrer com quaisquer alterações na dinâmica da produção integrada, a inclusão de possíveis bonificações, compensações extraordinárias pela atividade ou receitas indiretas do produtor integrado no cálculo do valor de referência precisa, necessariamente, ser discutida e repactuada entre as partes, quais sejam, produtores integrados e integradora, em fórum específico determinado por lei para isso, a CADEC, e nunca por imposição unilateral de uma das partes. Acesse o parecer jurídico aqui .
Curso CADEC EAD
Aprenda sobre as novidades da Lei nº 13.288/2016 para o modelo de negócio do produtor integrado, incorporando as técnicas de organização e condução de reuniões, negociação e o gerenciamento de custos de produção para obtenção de melhores resultados nas negociações com a agroindústria.