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Artigo Técnico
6 de junho de 2018
Nota Técnica sobre Tabela de preços mínimos de fretes
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POR CNA

Nota Técnica Nº 20/2018-CNA                                    

Autor: Alan Fabricio Malinski
            Elisangela Pereira Lopes

Promotor: Superintendência Técnica – SUT

Assunto: Tabela de preços mínimos de fretes

Sumário:

A presente Nota Técnica apresenta, por meio de simulações, o impacto da implantação da tabela de preços mínimos de fretes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Após breve explanação da legislação que instituiu o controle dos preços praticados na prestação dos serviços de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é realizada a comparação entre os fretes praticados no mercado (oferta x demanda) e aqueles impostos pelo Governo Federal (tabelamento). Como resultado, observa-se aumentos que atingem até 51% para o transporte de grãos, considerando frete retorno; e, acréscimos de até 152%, se o caminhão retornar para a origem sem carga.

 

1. Apresentação

 

1.1. Regulamentos que instituíram a tabela de preços mínimos de fretes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no último dia 30 de maio, a tabela com preços mínimos de fretes, em cumprimento à Medida Provisória 832/2017, que institui a política de preços mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

O processo não considerou a interação entre todos os atores que compõe o sistema. Os usuários não foram incluídos na discussão. O artigo 6º da MP prevê a participação somente dos representantes das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Outro dispositivo que merece atenção é §4 do artigo 5º, que determina que os preços fixados na tabela possuem natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago. A informação é que parte dos caminhoneiros estão aceitando transportar pelo valor de mercado e acumulando as notas fiscais para recorrer judicialmente. Tal prática resultará em passivos aos setores da economia que dependem desse modal para escoar seus produtos.

Não diferente, a Resolução da ANTT 5.820/2018 também apresenta algumas inconsistências. Na base de cálculo, imputa ao contratante/usuário do transporte rodoviário o pagamento da volta do caminhão à origem, em circunstâncias que não haja previsão de frete retorno. Nesse caso, orienta que a faixa de percurso seja considerada em dobro. Por exemplo, se a distância da origem ao destino for 1.250 quilômetros, sem frete retorno, deve-se considerar 2.500 quilômetros no cálculo.

2. Simulações de fretes antes e após a tabela da ANTT

Com base nas informações e na metodologia de cálculo do frete da ANTT, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizou simulações para mensurar o reflexo dessa tabela para o produtor rural.

Para tanto, considerou o valor do frete de mercado, antes da vigência da Medida Provisória e da Resolução ANTT. Em seguida, foram escolhidas as principais praças produtoras de soja, no estado do Mato Grosso, com destinos a outras praças ou a dois portos exportadores (Santos/SP e Porto Velho/RO – vide anexo).

Para chegar ao valor de frete atual, considerou-se: a distância em quilometragem; os dados de frete da tabela da ANTT; bem como, as despesas com pedágio por eixo e a margem de lucro da transportadora em 10%, adicionado o seguro.

Nos gráficos 1 e 2 serão apresentadas algumas simulações, sendo que de antemão é possível concluir que a introdução da tabela ANTT resulta em aumento no valor dos fretes, da seguinte ordem:

  • De Sorriso/MT a Santos/SP, são percorridos 2.064 quilômetros ao frete valor de mercado de R$ 290,00, por tonelada.

  • Aplicando a tabela, o preço sobe para R$ 437,55 por tonelada (51%), e se não houver frete retorno o acréscimo em relação ao valor praticado no mercado é de 120%, ou frete de R$ 748,00, por tonelada.

  • Em um caminhão que transporta 38 toneladas, isso significa a diferença é de R$ 5.606,82 (com frete retorno) e R$ 13.189,90 (sem frete retorno). O valor total praticado anterior a tabela ANTT era de R$ 11.020,00, da origem ao destino.

  • Para os demais casos observa-se que os valores dos fretes aumentam entre 37% e 51% quando o caminhão volta cheio ou 114% a 157% quando retorna vazio (Gráfico 1).

Gráfico 1. Comparativo do Frete Sorriso/MT, com destino à Santos/SP e Rondonópolis/MT, antes e depois da tabela da ANTT, para caminhões de 7 e 9 eixos.

  • Canaranã/MT à Santos, a distância é 1.648 quilômetros e o frete de mercado é R$ 250,00, por tonelada.

  • A aplicação da tabela resulta em acréscimo de 31% ao valor do frete (R$ 326,98 por tonelada) e em acréscimo de 133% quando não há frete retorno, imputando ao usuário o custo de R$ 582,57 por tonelada (Gráfico 2).

Gráfico 2. Comparativo do Frete Canaranã/MT, com destino à Santos/SP e Alto Araguaia/MT, antes e depois da tabela da ANTT, para caminhões de 7 e 9 eixos.

4. Das Conclusões e Recomendações

No geral, as simulações apresentaram aumentos que atingem até 51% para o transporte de grãos, considerando frete retorno e de até 152%, se o caminhão retornar sem carga.

A média de aumento no valor coaduna com o estimado pela consultoria Leggio, que calculou o aumento de 30% do custo de transportes de graneis sólidos, que incluem, basicamente a soja e o milho, objetos desta Nota Técnica.

Outros exemplos e a memória de cálculo encontram-se nos anexos, a seguir.

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